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norma nº 335/1969

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 335 / 1969
Date 1969-12-11
EmentaO Regime de Dedicação Profissional Exclusiva, estende-se a todos os cargos ou carreiras do funcionamento municipal do Quadro Geral.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.96
Estabelece regulamentação pa-
ra regime especial de .
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, —
Prefeito Municipal de Mococa, no
uso das atribuições que a leá lhe
confere, 7
FAZ SABER que, e E o
disposto no e GAZA 96%, e
cipal nº,858
Arne Dia Vo ciadra o E AD de
Mococa
DEGRET Mi
Art,1º, — O Regime de Dedicação Profissional Exclusiva,
estabelecido pelo artigo 94 da Lei nº,858, de 9/12/1.969,estende -
ge a todos os cargos ou carreiras do funcionslismo municipal do
Quadro Geral,das duas esferas esrespeitado o sistêma da paridade ,
regulamenta-se por êste decretos
Arte2?, — O funcionário só será convocado para o Regi-
me de Dedicação Profissional Exclusiva por determinação expressa -
do Prefeito, para o Executivo, e do Presidente da Câmara para o Le-
gisletivo, atendendo a solicitação dos Diretores, com as devidas jus
tificativase.
Parágrafo 1º. - Independe da solicitação a convocação-
de Diretores que será feita pelo Prefeito, na Prefeitura e pelo Pre
sidente, na Câmaras
Parágrafo 2º, — O enquadramento no Regime de Dedicação
Profissional Exclusiva terá sempre em vista o efetivo interêsse pú
piico e a exigência do serviços segundo programa de trabalho que jus
tifique a convocação,
Art.3º. - O funcionário colocado em Regime de Dedica -
ção Profissional Exclusiva fará jús a uma gratificação mensal,varia
vel de setenta (70) a cem (100) por cento, a criterio do Prefeito e
do Presidente da Câmara.
Parágrafo 1º, - A hierarquia funcional será rigorosa -
mente respeitada no estabelecimento da gratificação conferida ao
funcionário convocado para o Regime àc Dedicação Profissional Exclu
sivas
Parágrafo 2º, - O funcionário colocado em Regime de De
dicação Profissional Exclusiva obedecerá ao horário comum estabeleci.
para os servidores municipais do Quadro mas estará sempre à disposi
ção da administração devendo trabalhar durante tôdas as horas para-
as quais fôr convocado,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE sao PAULO
Se
Parágrafo 3% -— EMANA no Regime de Dedicação Profissional
Exclusiva o funcionário fica proíbiio do exsreício de quaisquer outbré
atividades, excéto as relativas ao ensino, à difusão cultural e 80 at:
dimento assistencial profissional.
Art.4º, — Ao funcionário, quanão convocado para o Regime de D
âicação Profissionel Exclusivasfica facultado o direito de opção exe:
to para Diretorss e Chefes do Secção.
Parágrafo unico - Para o funcionário nomeado após a promilga:
ção da Lei 858, para cargo colocaão sob o Regime de Dedicação Profá;
sionel Exclusiva, não será facultada e opção.
Art,5%, - A gratificação a que se refere o artigo 3%.(tercei
dôste decreto incorpora-se aos vencimentos do funcionário, apenas par
efeito de adicional, sexia-parie e aposentadoria,após 5 (cinco) anos |
exercício no regime.
Art.69, — O funcionário com mais de 25 (vinte e ineo) anos |
serviço público dos quais 10 (aéis) amos no cargo ou função, terá inc
porada sos vencimentos, após um (1) eno de efetávo exercício no Regim
a respetiva. gratificaçãos
ArteT?, — O funcionário convocado pere o Regimo &o Deticação
Profissionsl Exclusiva fice obrigado a apresentar,no ato do enquadra
mento, declaração expréssa de que não exerce o nem vee exercersfóra
serviço público, queisquer outras atividades senão as permitidas por
leis ;
Parágrafo unico — À inexatiãão da declaração a que se refere
artigo sujeitará o declarante à pena de suspensão por 15 (quinze) -
dies e perãs do enquadramentos
Art.8?, — Os servidores não perderão a gratificação quando afe
dos por motivo de nojo, galaçfeltas abonadasçlicença prémio, licença
ra tratamento dão saúde e licença para gestante.
Art.9º, — Referendado pela Câmara êste dcereto entrará em vis
na data de sua piblicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefei embro de Les

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