| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1969 |
| Date | 1969-12-11 |
| Ementa | O Regime de Dedicação Profissional Exclusiva, estende-se a todos os cargos ou carreiras do funcionamento municipal do Quadro Geral. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.96 Estabelece regulamentação pa- ra regime especial de . FRANCISCO COELHO DE MORAIS, — Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a leá lhe confere, 7 FAZ SABER que, e E o disposto no e GAZA 96%, e cipal nº,858 Arne Dia Vo ciadra o E AD de Mococa DEGRET Mi Art,1º, — O Regime de Dedicação Profissional Exclusiva, estabelecido pelo artigo 94 da Lei nº,858, de 9/12/1.969,estende - ge a todos os cargos ou carreiras do funcionslismo municipal do Quadro Geral,das duas esferas esrespeitado o sistêma da paridade , regulamenta-se por êste decretos Arte2?, — O funcionário só será convocado para o Regi- me de Dedicação Profissional Exclusiva por determinação expressa - do Prefeito, para o Executivo, e do Presidente da Câmara para o Le- gisletivo, atendendo a solicitação dos Diretores, com as devidas jus tificativase. Parágrafo 1º. - Independe da solicitação a convocação- de Diretores que será feita pelo Prefeito, na Prefeitura e pelo Pre sidente, na Câmaras Parágrafo 2º, — O enquadramento no Regime de Dedicação Profissional Exclusiva terá sempre em vista o efetivo interêsse pú piico e a exigência do serviços segundo programa de trabalho que jus tifique a convocação, Art.3º. - O funcionário colocado em Regime de Dedica - ção Profissional Exclusiva fará jús a uma gratificação mensal,varia vel de setenta (70) a cem (100) por cento, a criterio do Prefeito e do Presidente da Câmara. Parágrafo 1º, - A hierarquia funcional será rigorosa - mente respeitada no estabelecimento da gratificação conferida ao funcionário convocado para o Regime àc Dedicação Profissional Exclu sivas Parágrafo 2º, - O funcionário colocado em Regime de De dicação Profissional Exclusiva obedecerá ao horário comum estabeleci. para os servidores municipais do Quadro mas estará sempre à disposi ção da administração devendo trabalhar durante tôdas as horas para- as quais fôr convocado, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE sao PAULO Se Parágrafo 3% -— EMANA no Regime de Dedicação Profissional Exclusiva o funcionário fica proíbiio do exsreício de quaisquer outbré atividades, excéto as relativas ao ensino, à difusão cultural e 80 at: dimento assistencial profissional. Art.4º, — Ao funcionário, quanão convocado para o Regime de D âicação Profissionel Exclusivasfica facultado o direito de opção exe: to para Diretorss e Chefes do Secção. Parágrafo unico - Para o funcionário nomeado após a promilga: ção da Lei 858, para cargo colocaão sob o Regime de Dedicação Profá; sionel Exclusiva, não será facultada e opção. Art,5%, - A gratificação a que se refere o artigo 3%.(tercei dôste decreto incorpora-se aos vencimentos do funcionário, apenas par efeito de adicional, sexia-parie e aposentadoria,após 5 (cinco) anos | exercício no regime. Art.69, — O funcionário com mais de 25 (vinte e ineo) anos | serviço público dos quais 10 (aéis) amos no cargo ou função, terá inc porada sos vencimentos, após um (1) eno de efetávo exercício no Regim a respetiva. gratificaçãos ArteT?, — O funcionário convocado pere o Regimo &o Deticação Profissionsl Exclusiva fice obrigado a apresentar,no ato do enquadra mento, declaração expréssa de que não exerce o nem vee exercersfóra serviço público, queisquer outras atividades senão as permitidas por leis ; Parágrafo unico — À inexatiãão da declaração a que se refere artigo sujeitará o declarante à pena de suspensão por 15 (quinze) - dies e perãs do enquadramentos Art.8?, — Os servidores não perderão a gratificação quando afe dos por motivo de nojo, galaçfeltas abonadasçlicença prémio, licença ra tratamento dão saúde e licença para gestante. Art.9º, — Referendado pela Câmara êste dcereto entrará em vis na data de sua piblicação, revogadas as disposições em contrário. Prefei embro de Les