| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6113 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de instituição da servidão administrativa, imóveis necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do emissário de esgotos e de galerias pluviais do bairro Por do Sol |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº6.113, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóveis necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do emissário de esgotos e de galerias pluviais do bairro Por do Sol. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 194; CONSIDERANDO a necessidade de instalação de obras de infraestrutura básica e prestação de serviços essenciais nos bairros Por do Sollelle região; CONSIDERANDO a existência de decisão judicial proferida na Açã Civil Pública nº 0003941-33.2009.8.26.0360 e de seu respecti Cumprimento de Sentença nº 0001170-67.2018.8.26.0360, em que Prefeitura de Mococa está obrigada a executar obras de infraestrutura no bairro Por do Sol |, . DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins instituição administrativa de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, parte dos imóveis abaixo caracterizados, situados neste Município de Mococa, necessários para a ampliação da rede coletora de águas pluviais, integrante do Sistema de Drenagem da Prefeitura de Mococa e ampliação das redes coletoras de esgoto sanitário, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário da cidade de Mococa, constando pertencer a Timbó Consultoria e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ponto onde deflete à direita, daí segue até o ponto onde defiete à direita, medindo 46,29 metros e daí até atingir a área da Prefeitura Municipal de Mococa, mede 30,70 metros, do voltando para a frente, confrontando com a área da mesma propriedade; do lado voltando para o fundo mede 63,97 metros e confronta com a propriedade de José Salles Júnior, até o ponto onde deflete à direita, daí segue numa distância de 49,30 metros, confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto onde deflete à direita, daí segue numa distância de 15,12 metros confrontando com a área da mesma propriedade, até atingir a área da Prefeitura Municipal de Mococa; do lado direito de quem da Rua Lourival Furlan olha para a gleba, mede 18,70 metros e confronta com a área da Prefeitura Municipal de Mococa e do lado esquerdo mede 6,00 metros e confronta com a Gleba 09, faixa esta situada, pelo lado direito a 109,88 metros da Rua Lourival Furlan e a 149,62 metros pelo lado esquerdo, pertencente à matrícula nº 19.774. Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941. Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Participações Ltda., registrados sob matrículas nºs 19.771, 19.772, 19.773 e 19.774, no Oficial de Registro de Imóveis de Mococa, com as seguintes descrições e confrontações: | — Área 1 - Gleba nº 07. Uma faixa de terras de 6,00 metros de largura com 578,34 metros, situado na Gleba 07, assim descrita: mede 96,39 metros, voltando para frente, confrontando com a área da mesma propriedade; do lado voltando para o fundo mede 96,39 metros, confrontando com a propriedade de José Salles Júnior; do lado direito de quem da Rua Lourivan Furlan olha para o lote, mede 6,00 metros e confronta com a Gleba 08 e do esquerdo mede 6,00 metros e confronta com a Gleba 06, faixa esta situada, pelo lado direito a 149,62 metros da Rua Lourival Furlan e a 149,62 metros pelo lado esquerdo, pertencente à matrícula nº 19.771; Il — Área 2 — Gleba nº 08. Uma faixa de terras de 6,00 metros de largura com 578,34 metros quadrados, situado na Gleba 08, assim descrita: mede 96,39 metros, voltando para frente, confrontando com a área da mesma propriedade; do lado voltando para o fundo mede 96,39 metros, confrontando com a propriedade de Salles Júnior; do lado direito de quem da Rua Lourival Furlan olha para o lote, mede& metros e confronta com a Gleba 09 e do esquerdo mede 6,0 metros e confronta com a Gleba 07, faixa situada, pelo lado direito a 149,62 metros da Rua Lourival Furlan e a 149,62 metros pelo lado esquerdo, pertencente à matrícula nº 19.772; Ill — Área 3 — Gleba nº 09. Uma faixa de terras de 6,00 metros de largura com 578,34 metros quadrados, situado na Gleba 09, assim descrita: mede 96,39 metros, voltando para frente, confrontando com área da mesma propriedade; do lado voltando para o fundo mede 96,39 metros, confrontando com a propriedade de José Salles Júnior; do lado direito de quem da Rua Lourival Furlan olha para o lote, mede 6,0 metros e confronta com a Gleba 10 e do esquerdo mede 6,0 metros e confronta com a Gleba 08, faixa esta situada, pelo lado direito a 149,62 metros da Rua Lourival Furlan e a 149,62 metros pelo lado esquerdo, pertencente à matrícula nº 19.773; IV — Área 4 — Gleba nº 10. Uma faixa de terras de 6,00 metros de largura com 820,32 metros quadrados, situada na Gleba 10, mede 63,97 metros até o