| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO DE DOADORES DE ÓRGÃOS HUMANOS. |
| native_id | 1317 |
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Deofeitura Municipal de Mococa Estado de São Daulo Qabineto do Drofoito nu LEI Nº 2.186, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.991. dispondo sobre triagem e encaminhamento de doadores de orgãos humanos. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, : FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de novembro de 1991, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve- reador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Observada a Legislação Federal per- tinente, o Poder Executivo promoverá no Município de Mococa a cons- cientização popular, visando a doação de órgãos humanos a pessoas que necessitam de transplantes, disciplinando à sua triagem e encaminha- mento através da administração pública direta c indireta locais. Art. 29 - Sob dirigida propaganda esclarecedo- ra a respeito da doação de órgãos humanos, o Poder Executivo por meio dos postos de saúde e outros setores municipais que determinar, pro- cederã a triagem de doadores voluntários em vida ou após a morte. Parágrafo 19 - O Departamento de Saúde do Mu- nicípio organizarã o cadastro dos doadores e do órgão ou dos órgãos que pretendem doar, cientificando hospituis públicos c particulares do Município e de outras localidades da lista existente, para possi vel retirada dos órgãos por ocasião da morte do doador ou mesmo para transplante cm vida. Parâgrafo 29 - A lista dos doudores, será atua lizada regularmente. Art. 39 - Fica o Executivo autorizado a manter convênios com entidades públicas e particulares, visando o aprimora- mento, ampliação e divulgação do serviço em nível municipal, esta- dual ou federal. Art. 49 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 50 (trinta) dias após a sua promulgação. Drefeitura Municipal de Macoca Estado de São Paulo Qabineto do Prefoito H] |! I Fls. 02 LEI NO 2.186, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.991. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vevogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE M 27 DE NOVEMBRO DIE 1.991. FRANCISCO JYSE VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal 0. CL Cro PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCLARELLE L Assessor Jurídico