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← Mococa (SP)

norma nº 2186/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2186 / 1991
Date 1991-11-27
EmentaDISPONDO SOBRE TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO DE DOADORES DE ÓRGÃOS HUMANOS.
native_id1317

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Deofeitura Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
Qabineto do Drofoito
nu
LEI Nº 2.186, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.991.
dispondo sobre triagem e encaminhamento
de doadores de orgãos humanos.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa, :
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 25 de novembro de
1991, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve-
reador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Observada a Legislação Federal per-
tinente, o Poder Executivo promoverá no Município de Mococa a cons-
cientização popular, visando a doação de órgãos humanos a pessoas que
necessitam de transplantes, disciplinando à sua triagem e encaminha-
mento através da administração pública direta c indireta locais.
Art. 29 - Sob dirigida propaganda esclarecedo-
ra a respeito da doação de órgãos humanos, o Poder Executivo por meio
dos postos de saúde e outros setores municipais que determinar, pro-
cederã a triagem de doadores voluntários em vida ou após a morte.
Parágrafo 19 - O Departamento de Saúde do Mu-
nicípio organizarã o cadastro dos doadores e do órgão ou dos órgãos
que pretendem doar, cientificando hospituis públicos c particulares
do Município e de outras localidades da lista existente, para possi
vel retirada dos órgãos por ocasião da morte do doador ou mesmo para
transplante cm vida.
Parâgrafo 29 - A lista dos doudores, será atua
lizada regularmente.
Art. 39 - Fica o Executivo autorizado a manter
convênios com entidades públicas e particulares, visando o aprimora-
mento, ampliação e divulgação do serviço em nível municipal, esta-
dual ou federal.
Art. 49 - O Poder Executivo regulamentará esta
lei no prazo de 50 (trinta) dias após a sua promulgação.
Drefeitura Municipal de Macoca
Estado de São Paulo
Qabineto do Prefoito
H] |! I
Fls. 02
LEI NO 2.186, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.991.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, vevogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M 27 DE NOVEMBRO DIE 1.991.
FRANCISCO JYSE VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
0. CL Cro
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCLARELLE L
Assessor Jurídico

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