| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 1992. |
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Msiuvo ve tous yquio Hit | LEI Nº 2.182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.991. te do Defeito Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para o Exercício de 1.992. FAÇO SABER, que a Câmara Muni i al de Mococa, aprovou em Sessão de 02 de dezembro de 1.º 1,. e eu sanciono e promul- go a seguinte LEI: . Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa, para o exercício financei - ro de 1.992 estima a Receita e fixa a Despesa em Crg$ 6.225.000.000,00 (seis bilhões duzentos e vinte e cinco '! milhões de cruzeiros), Giscriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos , rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo! nº 092 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 5.579.000.000,00 1.1 -—- Receita tributária 737.000.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 155.000.000,00 1.6 - Receita de Serviços 451.000.000,00 1.7 — Transferências Correntes 4.190.000.000,00 1.9 — Outras Receitas Correntes 46.000.000,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL 646.000.000,00 2.1 — Operações de Crédito 2.000.000,00 io do Deefeilo 2.2 - Alienação de Bens 2.4 — Transferência de Capital 2.5 -— Outras Receitas de Capital TOTAL LEI Art. de Programa de Trabalho e Natureza da Despesa I - POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01 - Legislativo 03 - Administração e Planejamento ' 04 —- Agricultura 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Ser- viços 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL. uses 312. 985 1. 1.404, 1.197 41. 1.198, 530. 552. 6.225. Estado de Clãs Daulo - fls. 02 np Nº 2.188, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.991. «000.000,00 -500.000,00 «500.000,00 6.225.000.000,00 3º - A Despesa serã realizada segundo a discriminação dos quadros" que apresenta o seguinte desdobramento: 000.000,00 «000.000,00 940.000,00 300.000,00 780.000,00 .810.000,00 350.000,00 500.000,00 270.000,00 640.000,00 000.000,00 - . Ustaoo de Cas Saulo Hu , fis. 03 inata o Draleito LEI Nº 2.188, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.991. II - POR PROGRAMA 01 - Processo Legislativo 312.000.000,00 07 Administração 743.410.000,00 08 Administração Financeira 242.000.000,00 14 Produção Vegetal 1.940.000,00 30 Segurança Pública 300.000,00 41 Educação da Criança de 0 a 6 anos 255.770.000,00 42 Ensino Fundamental 683.950.000,00 43 Ensino Médio 74.550.000,00 44 - Ensino Superior “162.000.000,00 45 Ensino Supletivo 2.860.000,00 46 Educação Física e Desporto 136.040.000,00 47 Assistência a Educando 20.000.000,00 48 Cultura 69.610.000,00 57 Habitação 78.000.000,00 58 Urbanismo 405.050.000,00 60 Serviço de Utilidade Públi .ca 714.760.000,00 63 Comércio 31.350.000,00 64 Serviços Financeiros 10.000.000,00 75 Saúde 1.198.500.000,00 81 Assistência 218.270.000,00 82 Previdência 268.000.000,00 Cstado Je Jão Vuuls fls. 04 np í LEI Nº 2.188, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.991. ia do Drefaito 84 - Programa de Formação do Pa trimônio do Serviço Públi- co 44.000.000,00 88 - Transporte Rodoviário 251.6090.000,00 91 - Transporte Urbano 301.040.000,00 TOTAL...........0..00. 6.225.000.000,00 III - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 4.565.980.000,00 Despesas de Capital 1.659.020.000,00 TOTAL... cececeeeo 6.225.000.000,00 IV - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 312.000.000,00 PODER EXECUTIVO 02 -- Gabinete do Prefeito e Dependências 285.000.000,00 03 — Departamento és Adminis tração 166.000.000,00 04 -— Departamento de Finanças 82.000.000,00 05 -— Departamento ce Educação e Cultura 1.305.000.000,00 - 06 -—- Departamento de Esporte e Turismo 204.000.000,00 ia to: - 3» Drofaito 07 —- 08 - 09 — 10 - ajustar os Estado de Jão Daulo . fls. 05 npu LEI Nº 2.188, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.991. .Departamento de Promoção Social e Habitação 300.000.000,00 Departamento de Saúde 1.200.000.000,00 Departamento de Obras e Viação 566.000.000,00 Departamento de Serviços Urbanos 1.190.000.000,00 Encargos Gerais do Muni- cípio 615.000.000,00 TOTAL............... 6.225.000.000,00 Art. 40 - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para Gispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a: a) - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da legislação em vigor; b) - Atualizar mensalmente os saldos de cada dotação do orçamento da despesa, utilizando a seguinte fórmula: Fator Acumulado da TR do mes X Saldo da Dotação = Dotação Atualizada ' Fator Acumulado da TR do mes anterior c) - Abrir créditos suplementares, até o limite 10% (dez por cento)! do orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos do Art. 70 da Lei nº 4.320/64; q) - Proceder a transposição Total ou Parcial de recursos de um ele- mento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade. IIS. U6 H 'e ds Defeito LEI Nº 2.188, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.991. Art. 60 - As despesas orçamentárias do Poder Legislativo encontram-se or çadas em valores definitivos para o exercício de 1.992, conforme Resolução nº 04 de 03 de setembro de 1.991 da Me- sa da Câmara Municipal de Mococa, Art. Jo - Esta Lei entrarã em vigor / na data de 01 de janciro de 1.992, ! revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE |MOC 13 DE DEZEMBRO DE 1.991, FRANCISCO SÊ VIEIRA GUERRA Prefeilto Municipal