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norma nº 6114/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6114 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaRegulamenta o Festival de Músicas Carnavalescas de Mococa de 2023.
native_id13193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 6.114, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta o Festival de Músicas Carnavalescas
de Mococa de 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das
regras para o Festival de Músicas Carnavalescas de 2023,
nos termos da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º. O Festival de Músicas Carnavalescas de Mococa —
FEMUC será realizado nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2023, no Coreto da Praça
Marechal Deodoro, com início as 20h00.
Parágrafo Único. Por medida de segurança fi
estabelecido que, caso não seja possível a realização do FEMUC 2023 no loc
determinado no caput deste artigo, o mesmo ocorrerá no Teatro Municipal de Mococa.
Art. 2º. Os interessados poderão se inscrever, para a
participação do FEMUC 2023, com músicas inéditas, em quaisquer das seguintes
categorias musicais:
| - Samba;
Il — Marcha.
Art. 3º. A Comissão Julgadora do FEMUC 2023 será
composta por 03 (três) membros com conhecimentos musicais, escolhidos pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. Este Decreto entra-em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JANEIRO DE 2023.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
$1º. As planilhas de votação não identificadas pelo nome e
assinatura do membro julgador serão consideradas nulas para todos os efeitos.
82º. Em até 05 (cinco) dias após o encerramento do
evento, o Presidente da Comissão Organizadora do FEMUC 2023 lavrará relatório,
devidamente assinado, contendo todos os fatos havidos durante sua realização, bem
como os vencedores e a premiação conferida, anexando as planilhas de votação, cuja
via original será arquivada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo período
mínimo de 10 (dez) anos.
Art. 9º. As inscrições para o FEMUC 2023 serão realizadas
até o dia 03 de fevereiro de 2023, entre 9h00 e 16h00, de segunda a sexta-feira, na
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa, localizada na Casa de Cultura
Rogério Cardoso.
81º. Cada participante do FEMUC 2023 poderá inscrever
até 03 (três) músicas e cada interprete poderá defender até 03 (três) músicas, mesmo
em parceria.
82º. Cada participante deverá apresentar, no ato
inscrição, três cópias cifradas e digitalizadas das letras musicais, bem como a gravaçã
da música, com qualquer acompanhamento, a critério do participante, em mídia digital.
83º. Serão selecionadas, dentre as inscritas, 20 (vinte)
músicas para a etapa classificatória.
84º. A seleção a que se refere o 83º será feita pelos
membros da Comissão Organizadora, utilizando os mesmos critérios mencionados no
artigo 5º, no que couber.
Art. 10. A Comissão Organizadora do FEMUC 2023
disponibilizará aos participantes classificados para a etapa classificatória, um maestro
para a confecção da partitura e arranjo musical, bem como banda musical para a
realização de ensaios, em dias e horários previamente estabelecidos.
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SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
HI — Quesito 03: harmonia;
IV — Quesito 04: afinação.
Parágrafo Único. A soma dos pontos dados a cada
participante determinará a ordem do vencedor, segundo e terceiro colocados em cada
categoria musical.
Art. 6º. Serão conferidos prêmios, em troféus e em
dinheiro, ao primeiro, segundo e terceiros colocados em cada categoria musical, bem
como ao melhor interprete.
Art. 7º. Os prêmios em dinheiro serão os seguintes:
| — R$ 1.000,00 (um mil reais) ao primeiro colocado;
Il — R$ 800,00 (oitocentos reais) ao segundo coloca:
HI — R$ 600,00 (seiscentos reais) ao terceiro colocado; |
IV — R$ 300,00 (trezentos reais) ao melhor interprete.
Parágrafo Único. Em caso de empate em número de
pontos, o valor do prêmio destinado àquelas colocações que obtiveram o empate serão
somados e divididos de forma igual para cada participante. Neste caso, não se
concederá premiação à colocação imediatamente posterior àquelas empatadas, caso
exista.
Art. 8º. Após cada dia da Etapa Classificatória do FEMUC
2023 as planilhas contendo as notas dos membros julgadores serão divulgadas na
presença do público e dos participantes, caso queiram, e as notas computadas pelo
Presidente da Comissão Organizadora do evento, ou outra pessoa por ele designada,
que declarará os classificados para a Etapa Final e os vencedores da Etapa Final.
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Comissão Organizadora do Festival, considerando relevantes socialmente seus serviços
prestados.
81º. Cada membro da Comissão Julgadora julgará e
concederá notas para cada um dos quesitos mencionados nos incisos do artigo 5º.
82º. As notas conferidas pelos membros da Comissão
Julgadora serão inseridas em planilha própria, devidamente identificada pelo nome e
assinatura de cada julgador e, ao final, entregues ao Organizador do FEMUC 2023.
Art. 4º. O cronograma do FEMUC 2023 será o seguinte:
| - Etapa Classificatória:
a) No dia 14 de fevereiro de 2023 ocorrerá a apresenta
de 10 (dez) músicas selecionadas e divulgação dos resultados das 05 (ci
classificadas para a etapa final,
b) No dia 15 de fevereiro de 2023 ocorrerá a apresentação
de 10 (dez) músicas selecionadas e divulgação dos resultados das 05 (cinco)
classificadas para a etapa final.
Il — Etapa Final:
c) No dia 16 de fevereiro de 2023 ocorrerá a apresentação
das 10 (dez) músicas classificadas, julgamento e entrega dos troféus aos premiados.
Art. 5º. As músicas apresentadas serão avaliadas pelos
membros da Comissão Julgadora pelos seguintes quesitos, aos quais se atribuirá notas
entre 01 (um) e 10 (dez) pontos:
| — Quesito 01: melodia;
Il — Quesito 02: letra de música;

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