| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6114 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Regulamenta o Festival de Músicas Carnavalescas de Mococa de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.114, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. Regulamenta o Festival de Músicas Carnavalescas de Mococa de 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das regras para o Festival de Músicas Carnavalescas de 2023, nos termos da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006; DECRETA: Art. 1º. O Festival de Músicas Carnavalescas de Mococa — FEMUC será realizado nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2023, no Coreto da Praça Marechal Deodoro, com início as 20h00. Parágrafo Único. Por medida de segurança fi estabelecido que, caso não seja possível a realização do FEMUC 2023 no loc determinado no caput deste artigo, o mesmo ocorrerá no Teatro Municipal de Mococa. Art. 2º. Os interessados poderão se inscrever, para a participação do FEMUC 2023, com músicas inéditas, em quaisquer das seguintes categorias musicais: | - Samba; Il — Marcha. Art. 3º. A Comissão Julgadora do FEMUC 2023 será composta por 03 (três) membros com conhecimentos musicais, escolhidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 11. Este Decreto entra-em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JANEIRO DE 2023. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO $1º. As planilhas de votação não identificadas pelo nome e assinatura do membro julgador serão consideradas nulas para todos os efeitos. 82º. Em até 05 (cinco) dias após o encerramento do evento, o Presidente da Comissão Organizadora do FEMUC 2023 lavrará relatório, devidamente assinado, contendo todos os fatos havidos durante sua realização, bem como os vencedores e a premiação conferida, anexando as planilhas de votação, cuja via original será arquivada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo período mínimo de 10 (dez) anos. Art. 9º. As inscrições para o FEMUC 2023 serão realizadas até o dia 03 de fevereiro de 2023, entre 9h00 e 16h00, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa, localizada na Casa de Cultura Rogério Cardoso. 81º. Cada participante do FEMUC 2023 poderá inscrever até 03 (três) músicas e cada interprete poderá defender até 03 (três) músicas, mesmo em parceria. 82º. Cada participante deverá apresentar, no ato inscrição, três cópias cifradas e digitalizadas das letras musicais, bem como a gravaçã da música, com qualquer acompanhamento, a critério do participante, em mídia digital. 83º. Serão selecionadas, dentre as inscritas, 20 (vinte) músicas para a etapa classificatória. 84º. A seleção a que se refere o 83º será feita pelos membros da Comissão Organizadora, utilizando os mesmos critérios mencionados no artigo 5º, no que couber. Art. 10. A Comissão Organizadora do FEMUC 2023 disponibilizará aos participantes classificados para a etapa classificatória, um maestro para a confecção da partitura e arranjo musical, bem como banda musical para a realização de ensaios, em dias e horários previamente estabelecidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO HI — Quesito 03: harmonia; IV — Quesito 04: afinação. Parágrafo Único. A soma dos pontos dados a cada participante determinará a ordem do vencedor, segundo e terceiro colocados em cada categoria musical. Art. 6º. Serão conferidos prêmios, em troféus e em dinheiro, ao primeiro, segundo e terceiros colocados em cada categoria musical, bem como ao melhor interprete. Art. 7º. Os prêmios em dinheiro serão os seguintes: | — R$ 1.000,00 (um mil reais) ao primeiro colocado; Il — R$ 800,00 (oitocentos reais) ao segundo coloca: HI — R$ 600,00 (seiscentos reais) ao terceiro colocado; | IV — R$ 300,00 (trezentos reais) ao melhor interprete. Parágrafo Único. Em caso de empate em número de pontos, o valor do prêmio destinado àquelas colocações que obtiveram o empate serão somados e divididos de forma igual para cada participante. Neste caso, não se concederá premiação à colocação imediatamente posterior àquelas empatadas, caso exista. Art. 8º. Após cada dia da Etapa Classificatória do FEMUC 2023 as planilhas contendo as notas dos membros julgadores serão divulgadas na presença do público e dos participantes, caso queiram, e as notas computadas pelo Presidente da Comissão Organizadora do evento, ou outra pessoa por ele designada, que declarará os classificados para a Etapa Final e os vencedores da Etapa Final. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Comissão Organizadora do Festival, considerando relevantes socialmente seus serviços prestados. 81º. Cada membro da Comissão Julgadora julgará e concederá notas para cada um dos quesitos mencionados nos incisos do artigo 5º. 82º. As notas conferidas pelos membros da Comissão Julgadora serão inseridas em planilha própria, devidamente identificada pelo nome e assinatura de cada julgador e, ao final, entregues ao Organizador do FEMUC 2023. Art. 4º. O cronograma do FEMUC 2023 será o seguinte: | - Etapa Classificatória: a) No dia 14 de fevereiro de 2023 ocorrerá a apresenta de 10 (dez) músicas selecionadas e divulgação dos resultados das 05 (ci classificadas para a etapa final, b) No dia 15 de fevereiro de 2023 ocorrerá a apresentação de 10 (dez) músicas selecionadas e divulgação dos resultados das 05 (cinco) classificadas para a etapa final. Il — Etapa Final: c) No dia 16 de fevereiro de 2023 ocorrerá a apresentação das 10 (dez) músicas classificadas, julgamento e entrega dos troféus aos premiados. Art. 5º. As músicas apresentadas serão avaliadas pelos membros da Comissão Julgadora pelos seguintes quesitos, aos quais se atribuirá notas entre 01 (um) e 10 (dez) pontos: | — Quesito 01: melodia; Il — Quesito 02: letra de música;