| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6133 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Convoca a 7ª conferência municipal da saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº6.133, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. CONVOCA A 7º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, de acordo com atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a participação social na construção do SUS; Considerando a Resolução do Ministério da Saúde nº 680 de 05 de agosto de 2022, que estabelece o regimento interno da 172 Conferência Nacional de Saúde; Considerando a Resolução SS nº 146, de 25 de outubro de 2022 que convoca a 9º Conferência Estadual de Saúde; Considerando o Regimento da 9º Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, em s CAPÍTULO Ill - DAS ETAPAS, art. 3º A 9º CES/SP está organizada em etapas preparatórias, acordo com o seguinte calendário: I- Conferências Livres de âmbito Estadual: até 05/03/2023 Il--Il- Etapa Municipal: 01/11/2022 à 05/03/2023 HlI- Ill- Etapa Regional/Macrorregional: 22/03/2023 a 08/05/2023 IV- IV- Etapa Estadual: 29/05/2023 a 31/05/2023 V- Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Mococa em 15 de fevereiro de 2022, que aprovou a data de 02 de março de 2023 para a realização da 72 Conferência Municipal de Saúde. DECRETA: Artigo 1º - Fica convocada a 72 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE a ser realizada pela. Secretaria Municipal de Saúde no dia 02 de março de 2023 na Câmara Municipal de Mococa, sito a Praça Marechal Deodoro, nº 26 — Centro — Mococa — SP das 19h as 22h. Artigo 2º - A 732 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE terá como tema central “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Primeiro: Os eixos temáticos da 173 CMS são: |- O Brasil que temos. O Brasil que queremos; Il - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; Ill - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. Artigo 3º - Tem como objetivos: | - mobilizar e estabelecer diálogo com a sociedade mocoquense com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia; Il — Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito, com base em políticas indutoras da redução das desigualdades, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; HI - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com gran representação promovendo a participação popular de maneira ampla, equânime democrática; IV - Avaliar a situação da saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro e da população de Mococa e definir diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais (PPA), dos Planos Estadual e Nacional de Saúde (2024- 2027) e revisão do PlanoMunicipal de Saúde 2022-2025; V- Eleger e qualificar os representantes do Município de Mococa na 9º Conferência Estadual de Saúde e na 17º Conferência Nacional de Saúde e suas etapas, em acordo com seus respectivos regimentos. Artigo 4º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Artigo 5º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e homologadas pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Artigo 6º - As despesas para a realização da Conferência serão custeadas em dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO DELDUCA DA SILVA Secretário Municipal de Saúde