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norma nº 6133/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6133 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaConvoca a 7ª conferência municipal da saúde e dá outras providências.
native_id13212

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº6.133, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONVOCA A 7º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, de
acordo com atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a participação
social na construção do SUS;
Considerando a Resolução do Ministério da Saúde nº 680 de 05 de agosto de 2022, que
estabelece o regimento interno da 172 Conferência Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução SS nº 146, de 25 de outubro de 2022 que convoca a 9º Conferência
Estadual de Saúde;
Considerando o Regimento da 9º Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, em s
CAPÍTULO Ill - DAS ETAPAS, art. 3º A 9º CES/SP está organizada em etapas preparatórias,
acordo com o seguinte calendário:
I- Conferências Livres de âmbito Estadual: até 05/03/2023
Il--Il- Etapa Municipal: 01/11/2022 à 05/03/2023
HlI- Ill- Etapa Regional/Macrorregional: 22/03/2023 a 08/05/2023
IV- IV- Etapa Estadual: 29/05/2023 a 31/05/2023
V- Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Mococa em 15 de
fevereiro de 2022, que aprovou a data de 02 de março de 2023 para a realização da
72 Conferência Municipal de Saúde.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica convocada a 72 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE a ser realizada pela.
Secretaria Municipal de Saúde no dia 02 de março de 2023 na Câmara Municipal de Mococa, sito
a Praça Marechal Deodoro, nº 26 — Centro — Mococa — SP das 19h as 22h.
Artigo 2º - A 732 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE terá como tema central “Garantir
Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Primeiro: Os eixos temáticos da 173 CMS são:
|- O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
Il - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
Ill - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
Artigo 3º - Tem como objetivos:
| - mobilizar e estabelecer diálogo com a sociedade mocoquense com enfoque na garantia dos
direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;
Il — Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, da
universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito, com base em
políticas indutoras da redução das desigualdades, conforme previsto na Constituição Federal
de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990;
HI - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com gran
representação promovendo a participação popular de maneira ampla, equânime
democrática;
IV - Avaliar a situação da saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do
povo brasileiro e da população de Mococa e definir diretrizes que devem ser incorporadas na
elaboração dos Planos Plurianuais (PPA), dos Planos Estadual e Nacional de Saúde (2024-
2027) e revisão do PlanoMunicipal de Saúde 2022-2025;
V- Eleger e qualificar os representantes do Município de Mococa na 9º Conferência Estadual
de Saúde e na 17º Conferência Nacional de Saúde e suas etapas, em acordo com seus
respectivos regimentos.
Artigo 4º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria
Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 5º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão deliberadas pelo
Conselho Municipal de Saúde e homologadas pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 6º - As despesas para a realização da Conferência serão custeadas em dotações próprias
do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO DELDUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde

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