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norma nº 110/2023

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo período de dois anos à empregada pública municipal que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3666-5565 / 3666-5567
Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
PORTARIA Nº110, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo
período de dois anos à empregada pública municipal que
especifica, e dá outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a solicitação constante no requerimento
protocolado sob o nº24099/2022, da interessada,
CONSIDERANDO, a concordância da Secretaria Municipal de
Educação,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a licença sem vencimentos, por 02 (dois)
anos, a partir de 25 de janeiro de 2023 até 25 de janeiro de 2025, improrrogáveis, com
prejuízo de seus vencimentos, da Empregada Pública Municipal, a Senhora Mirian Rejane
Bueno Fignotti Ignacio, ocupante do emprego de Professora da Educação Infantil, com
fundamento no Artigo 39, inciso VIII, da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Art. 2º O retorno da Empregada Pública Municipal, ora licenciada,
antes do prazo determinado no caput deste artigo, somente poderá ocorrer desde que haja
concordância expressa da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Mococa e que
não implique em prejuízos financeiros ou administrativos à Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 JANEIRO DE 2023.
Prefeifo Municipal

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