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norma nº 120/2023

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo período de dois anos a empregada pública municipal que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 — Centro — Mococa — São Paulo
Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: WwWw.mococa.sp.gov.br
PORTARIA Nº120, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2028.
“Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo
período de dois anos a empregada pública municipal que
especifica, e dá outras providências”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a solicitação constante no requerimento
protocolado sob o nº1652/2023 da interessada,
CONSIDERANDO, a concordância da Secretaria Municipal de
Administração Pública e da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos,
a partir de 07 de fevereiro de 2023 até 07 de fevereiro de 2025, improrrogáveis, com
prejuízo de seus vencimentos, da empregada pública municipal a Senhora Cleide Eugenia
Dias Gonçalves, ocupante do emprego de Técnico de Enfermagem, de acordo com a Lei
Complementar nº067, de 27 de março de 2001.
Art. 2º O retorno da empregada pública municipal, ora licenciada,
antes do. prazo determinado no caput deste artigo, somente poderá ocorrer desde que haja
concordância expressa da Secretaria Municipal de Administração Pública da Prefeitura de
Mococa e que não implique em prejuízos financeiros ou administrativos à Administração
Pública Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

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