| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO CAPITULO I, DA LEI 1667/84, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1327 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
) (A Dabsilura mom de Ages Estado de Edo Daulo Mabinolo 5 Profaito JAM LEI Nº 2.196, DE 24 DE JANEIRO DE 1.992. Altera disposições do Capítulo 1, da Let 1.567/84, e da outras provídên-" clas. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária -: de 10 ge janeiro de 1.992, Projeto de Lei nº 001/92 r e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder descontos nos valores venais dos imóveis, preservando- se para tanto os percentuais e descontos previstos no artigo 20º da Lei 1.906 de 28 de dezembro de 1.989, cujos valores serão atualiza dos no mesmo percentual do índice oficial do período. Art. 2º - O indice para efeito de correção ' dos valores venais dos imóveis bem como da tabela de desconto não poderá ultrapassar o percentual da inflação apurada no exercício anterior . Art. 39 - Os proprietários de terrenos que já tenham construído muros e calçadas obterão uma redução de 30% do IPTU devido. Os proprietários que construirem muros e calçadas te- rão remissão das 04 (quatro) últimas parcelas do IPTU devido. Parágrafo Primeiro - Para gozar os benefícios do caput deste artigo, o proprie ário deverã requerer vístoria atê o vencimento da primeira parcela do IPTU, quando já murados e cal- çgadas e até 30 de junho, para os que vierem à construir. Parágrafo Segundo - Os benefícios da remissão só atingirão os proprietários de imóveis que nãc optarem pelo paga mento em cota única do imposto devido. Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data , > , Ds À k : 7 de sua publicação, produzindoos sgus efeitos a partir de 1º de ja neiro de 1.992, revogadas as e o em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MO o 24 DE JANEIRO D FRANCISCO JOSY VIEIRA GUERRA À Cho C,0 = Ae taçé LIGAs ai PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELMI MIGUEL J 1 EA RSTRO KOEL Assessor Jurídico Diretor do Mepto. de Finanças