br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2196/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2196 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DO CAPITULO I, DA LEI 1667/84, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1327

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

) (A
Dabsilura mom de Ages
Estado de Edo Daulo
Mabinolo 5 Profaito
JAM
LEI Nº 2.196, DE 24 DE JANEIRO DE 1.992.
Altera disposições do Capítulo 1, da
Let 1.567/84, e da outras provídên-"
clas.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária -: de 10 ge
janeiro de 1.992, Projeto de Lei nº 001/92
r
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder descontos nos valores venais dos imóveis, preservando- se
para tanto os percentuais e descontos previstos no artigo 20º da
Lei 1.906 de 28 de dezembro de 1.989, cujos valores serão atualiza
dos no mesmo percentual do índice oficial do período.
Art. 2º - O indice para efeito de correção '
dos valores venais dos imóveis bem como da tabela de desconto não
poderá ultrapassar o percentual da inflação apurada no exercício
anterior .
Art. 39 - Os proprietários de terrenos que já
tenham construído muros e calçadas obterão uma redução de 30% do
IPTU devido. Os proprietários que construirem muros e calçadas te-
rão remissão das 04 (quatro) últimas parcelas do IPTU devido.
Parágrafo Primeiro - Para gozar os benefícios
do caput deste artigo, o proprie
ário deverã requerer vístoria atê
o vencimento da primeira parcela do IPTU, quando já murados e cal-
çgadas e até 30 de junho, para os que vierem à construir.
Parágrafo Segundo - Os benefícios da remissão
só atingirão os proprietários de imóveis que nãc optarem pelo paga
mento em cota única do imposto devido.
Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data
, > , Ds À k : 7
de sua publicação, produzindoos sgus efeitos a partir de 1º de ja
neiro de 1.992, revogadas as e o em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO o 24 DE JANEIRO D
FRANCISCO JOSY VIEIRA GUERRA
À Cho C,0
= Ae taçé LIGAs ai
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELMI MIGUEL J 1 EA RSTRO KOEL
Assessor Jurídico Diretor do Mepto. de Finanças

open original →