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← Mococa (SP)

norma nº 6081/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6081 / 2022
Date 2022-12-07
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências".
native_id13270

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FPREPCHURKA MUNILIPAL VE NMUCUUA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro nº 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
Www.mococa.sp.gov.br
DECRETO Nº6.081, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras
providências”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas na
Lei Municipal nº5.087, de 07 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art.1º - Nos termos da Lei Municipal nº5.087, de 07 de dezembro de 2022,
fica a aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 941.322,72 (novecentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e dois reias
setenta e dois centavos), observada a seguinte classificação institucional, funcional
programática e econômica:
09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03 — ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0079.2.106 —- MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 181)....... R$ 941.322,72
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 — Saúde
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, será coberto
com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do
orçamento vigente.
09 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE .
01 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
10.3021.0079.2.013 —- MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE SAUDE
4.4.90.52.00 — Equipamentos E Material Permanente (Ficha 705)............ R$ 941.322,72
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 — Saúde
Art. 3º - Para cumprimento do disposto neste Decreto, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias à
alteração ora implementada.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito)Municipal

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