| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6081 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências". |
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FPREPCHURKA MUNILIPAL VE NMUCUUA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro nº 44 - Centro Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410 Www.mococa.sp.gov.br DECRETO Nº6.081, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências”. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas na Lei Municipal nº5.087, de 07 de dezembro de 2022. DECRETA: Art.1º - Nos termos da Lei Municipal nº5.087, de 07 de dezembro de 2022, fica a aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 941.322,72 (novecentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e dois reias setenta e dois centavos), observada a seguinte classificação institucional, funcional programática e econômica: 09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 03 — ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0079.2.106 —- MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 181)....... R$ 941.322,72 FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências Convênios Federais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 — Saúde Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do orçamento vigente. 09 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE . 01 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE E DEPENDÊNCIAS 10.3021.0079.2.013 —- MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE SAUDE 4.4.90.52.00 — Equipamentos E Material Permanente (Ficha 705)............ R$ 941.322,72 FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências Convênios Federais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 — Saúde Art. 3º - Para cumprimento do disposto neste Decreto, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias à alteração ora implementada. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito)Municipal