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norma nº 6088/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6088 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAltera o art. 3º do Decreto de nº 6.003, de 22 de agosto de 2022, que estabelece regras sobre o funcionamento, utilização e atividades objeto de concessão nos boxes externos do Mercado Municipal Dr. Jacintho Pisani.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº6.088, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o art. 3º do Decreto de nº 6.003, de 22 de agosto de
2022, que estabelece regras sobre o funcionamento,
utilização e atividades objeto de concessão nos boxes
externos do Mercado Municipal Dr. Jacintho Pisani.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e inclusão
de atividades e serviços nos boxes do Mercado Municipal Dr.
Jacintho Pisani:
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto altera o artigo 3º do Decreto nº 6.008, de 22
de agosto de 2022.
Art. 2º. Fica alterada a alínea “e” do inciso |, do artigo 3º,
Decreto nº 6.003, de 22 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
e) Chopperias e cervejarias;
Art. 3º. Fica acrescida a alínea “m” no inciso | do artigo 3º, do
Decreto nº 6.003, de 22 de agosto de 2022, com a seguinte redação:
m) Lotéricas e Correspondentes Bancários.
Art. 4º. Ficam acrescidas as alíneas “i” e “j” no inciso Il do artigo
3º, do Decreto nº 6.003, de 22 de agosto de 2022, com a seguinte redação:
i) Artesanatos;
j) Chopperias e Cervejarias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE DEZEMBRO DE 2022
”
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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