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norma nº 2197/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2197 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaFICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO DE 1992 OS AUMENTOS RESPECTIVAMENTE DE 50%, 20% E 20%.
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dutos Mendsizal de Ee
Cstado da clãs Paulo
Qubinelo do Prefaito
Hi
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LEI Nº 2.197, DE 24 DE JANEIRO DE 1.992.
FRANCISCO JOSfÊ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão Extraordinária de 17 de ja
neiro de 1.992, Projeto de Lei nº 02/92 e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Ficam concedidos aos Funcionários
Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomcados em Comis-
são da PREFEITURA MUNICIPAL Dk MOCOCA, nos meses de jane
reiro e março de 1.992, aumentos sobre suas respectivas reimuncra-
xo, feve
ções e demais vantagens, inclusive, com incorporação de abono, de
50%, 20% e 20%,
S 1º - Para os efeitos dos aumentos concedi
dos acima, exclui-se a incorporação do abono oferecid
nº 2.190, de 17 de dezembro de 1.991,
S 292 - Pica alterado o Anexo V, Quadro das
Tabelas Salariais, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1.991, em
razão do abone concedido pela Lei nº 2.183, de 26 de novembro da
1.991 e dos aumentos autorizados no "caput" deste artigo.
Art. 29 — Os aumentos concedidos no artigo
anterior, dentro dos mesmos critérios, são extensivos a todos os
Servidores Municipais contratados pelo Regime da CLT, enquadrados
ou não no Quadro Permanente da Municipalidade, aos Servidores e
Funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal
de Mococa.
Art. 3º - Os aumentos são concedidos a títu
lo de antecipação salarial, compensando-se os percentuais no pe-
riíodo à época do dissídio.

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