| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO DE 1992 OS AUMENTOS RESPECTIVAMENTE DE 50%, 20% E 20%. |
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dutos Mendsizal de Ee Cstado da clãs Paulo Qubinelo do Prefaito Hi | LEI Nº 2.197, DE 24 DE JANEIRO DE 1.992. FRANCISCO JOSfÊ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão Extraordinária de 17 de ja neiro de 1.992, Projeto de Lei nº 02/92 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Ficam concedidos aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomcados em Comis- são da PREFEITURA MUNICIPAL Dk MOCOCA, nos meses de jane reiro e março de 1.992, aumentos sobre suas respectivas reimuncra- xo, feve ções e demais vantagens, inclusive, com incorporação de abono, de 50%, 20% e 20%, S 1º - Para os efeitos dos aumentos concedi dos acima, exclui-se a incorporação do abono oferecid nº 2.190, de 17 de dezembro de 1.991, S 292 - Pica alterado o Anexo V, Quadro das Tabelas Salariais, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1.991, em razão do abone concedido pela Lei nº 2.183, de 26 de novembro da 1.991 e dos aumentos autorizados no "caput" deste artigo. Art. 29 — Os aumentos concedidos no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, são extensivos a todos os Servidores Municipais contratados pelo Regime da CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade, aos Servidores e Funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 3º - Os aumentos são concedidos a títu lo de antecipação salarial, compensando-se os percentuais no pe- riíodo à época do dissídio.