| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6107 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Aprova a alteração do Regulamento para utilização por terceiros do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmim. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.107, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. Aprova a alteração do Regulamento para utilização por terceiros do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmin. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, constante no ofício nº 270/2022 daquele órgão; DECRETA: Art. 14º. Fica aprovada a alteração do regulamento para utilização por terceiros do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmin, que acompanha e passa a fazer parte integrante deste Decreto. Art, 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JANEIRO DE 2023. DUZ CD Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL PEDRO ANGELO CARMIN POR TERCEIROS : Art. 1º. Fica alterado o artigo 16 do Regulamento para Utilização do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmin, que passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. A taxa de utilização do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmin será cobrada da seguinte forma: | — Para eventos culturais, como peças teatrais, musicais, shows, entre outros, o valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, por dia de utilização; Il — Para eventos não culturais, como formaturas, cultos, seminários, simpósios, palestras, workshops, reuniões, entre outros, o valor corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, por dia de utilização.” Art. 2º. Fica revogado O parágrafo único do artigo 19 do Regulamento para Utilização do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmin. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JANEIRO DE 20283. aa EDUAR BEIRO BARISON Prefeito Municipal