br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6107/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6107 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaAprova a alteração do Regulamento para utilização por terceiros do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmim.
native_id13291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 6.107, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Aprova a alteração do Regulamento para utilização por
terceiros do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmin.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, constante no ofício nº 270/2022 daquele órgão;
DECRETA:
Art. 14º. Fica aprovada a alteração do regulamento para
utilização por terceiros do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmin, que acompanha e passa
a fazer parte integrante deste Decreto.
Art, 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JANEIRO DE 2023.
DUZ
CD Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL
PEDRO ANGELO CARMIN POR TERCEIROS :
Art. 1º. Fica alterado o artigo 16 do Regulamento para
Utilização do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmin, que passa à vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 16. A taxa de utilização do Teatro Municipal Pedro
Ângelo Carmin será cobrada da seguinte forma:
| — Para eventos culturais, como peças teatrais, musicais,
shows, entre outros, o valor corresponderá a 50% (cinquenta
por cento) do valor do salário mínimo vigente na data do
pagamento, por dia de utilização;
Il — Para eventos não culturais, como formaturas, cultos,
seminários, simpósios, palestras, workshops, reuniões, entre
outros, o valor corresponderá a 100% (cem por cento) do
valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, por
dia de utilização.”
Art. 2º. Fica revogado O parágrafo único do artigo 19 do
Regulamento para Utilização do Teatro Municipal Pedro Ângelo Carmin.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JANEIRO DE 20283.
aa EDUAR BEIRO BARISON
Prefeito Municipal

open original →