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norma nº 421/2023

Tipo Ato
Número / Ano 421 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaRegulamenta a responsabilização de servidores e vereadores por gastos da Câmara Municipal decorrentes de desistências de viagens por motivos pessoais não justificados.
native_id13308

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ATO DA MESA Nº 421/2023
Regulamenta a responsabilização de servidores e
vereadores por gastos da Câmara Municipal
decorrentes de desistências de viagens por motivos
pessoais não justificados.
A MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 22 e 23, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Mococa,
DETERMINA:
Art. 1º Este Ato regulamenta a responsabilização de servidores e
vereadores por gastos da Câmara Municipal decorrentes de desistências de viagens
por motivos pessoais não justificados.
Art. 2º Fica estabelecido que os servidores e vereadores da Câmara
Municipal que desistirem de viagens institucionais programadas, por motivos
pessoais não justificados, serão responsáveis pelos gastos decorrentes da
desistência que não forem possíveis de reembolso, tais como passagens,
hospedagem, inscrições em cursos e outros.
Parágrafo único. Anteriormente à inclusão do servidor ou vereador na
programação da viagem, deverá ser assinado termo de responsabilidade, pelo qual
dará sua anuência e confirmará seu interesse em realizá-la, responsabilizando-se
em caso de desistência por motivo pessoal não justificável. f N
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” E
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa is
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º Consideram-se motivos pessoais justificados aqueles que se
enquadrem em questões de saúde própria ou de familiar, até segundo grau em linha
reta ou colateral, ou motivos de força maior.
Parágrafo único. Não se enquadram como motivos pessoais aqueles
alheios ao controle do servidor ou vereador, tais como greves, cancelamentos de
eventos ou de agenda, mudanças climáticas, alterações de voo, e outros similares.
Art. 4º A justificativa apresentada pelo vereador ou servidor será
apreciada pela Mesa Diretora, cabendo recurso da decisão ao Plenário.
Art. 5º A responsabilização pelos custos decorrentes da desistência de
viagem ocorrerá por meio de ressarcimento definido pela Mesa Diretora.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerandy ilva é março de 2023.
Vice-Presidente
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
E E 7
ho Miqualio Ô,
PAULO SÉRGIO MIQUELIN ADRIANA PERÍANEZ RUIZ
1º Secretário 2º Secretária
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 4 Mdcoca/SP.
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.

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