| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Regulamenta a responsabilização de servidores e vereadores por gastos da Câmara Municipal decorrentes de desistências de viagens por motivos pessoais não justificados. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO ATO DA MESA Nº 421/2023 Regulamenta a responsabilização de servidores e vereadores por gastos da Câmara Municipal decorrentes de desistências de viagens por motivos pessoais não justificados. A MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 22 e 23, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa, DETERMINA: Art. 1º Este Ato regulamenta a responsabilização de servidores e vereadores por gastos da Câmara Municipal decorrentes de desistências de viagens por motivos pessoais não justificados. Art. 2º Fica estabelecido que os servidores e vereadores da Câmara Municipal que desistirem de viagens institucionais programadas, por motivos pessoais não justificados, serão responsáveis pelos gastos decorrentes da desistência que não forem possíveis de reembolso, tais como passagens, hospedagem, inscrições em cursos e outros. Parágrafo único. Anteriormente à inclusão do servidor ou vereador na programação da viagem, deverá ser assinado termo de responsabilidade, pelo qual dará sua anuência e confirmará seu interesse em realizá-la, responsabilizando-se em caso de desistência por motivo pessoal não justificável. f N Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” E Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa is Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br a» Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 3º Consideram-se motivos pessoais justificados aqueles que se enquadrem em questões de saúde própria ou de familiar, até segundo grau em linha reta ou colateral, ou motivos de força maior. Parágrafo único. Não se enquadram como motivos pessoais aqueles alheios ao controle do servidor ou vereador, tais como greves, cancelamentos de eventos ou de agenda, mudanças climáticas, alterações de voo, e outros similares. Art. 4º A justificativa apresentada pelo vereador ou servidor será apreciada pela Mesa Diretora, cabendo recurso da decisão ao Plenário. Art. 5º A responsabilização pelos custos decorrentes da desistência de viagem ocorrerá por meio de ressarcimento definido pela Mesa Diretora. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Venerandy ilva é março de 2023. Vice-Presidente Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO E E 7 ho Miqualio Ô, PAULO SÉRGIO MIQUELIN ADRIANA PERÍANEZ RUIZ 1º Secretário 2º Secretária Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 4 Mdcoca/SP. Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.