| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO, DA RELAÇÃO DE COMPRA DE BEM COMO DAS OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo LEI Nº. 2203 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.992 .. dispõe sobre a publicação em Jornal Oficial do Municipio, da relação das compras bem como das obras e serviços contratados pela Administração Públi- ca Municipal e dã outras providên- cias. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses- são Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 1.991, aprovou projeto de lei de autoria do Vereador João Batista de Souza e eu sanciono e promulgo nos “termos dolparágrafo único do artigo 40 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei: Art. 1º - A Administração Publica Municipal, fará publi- car no órgão oficial do Município e na falta deste , após licita- cão na imprensa local, atê o dia 15 (quinze) do mês subsequente, a relação das compras efetuadas bem como das obras e serviços contratados. Parágrafo 1º - A relação das compras deverá enumerar as quantidades, especificações suscintas com preços unitários e to- tais dos materiais adquiridos. Parágrafo 2º - A relação de serviços e obras deverá con- ter preços unitários e totais, sua especificação suscinta e pe- ríodo de vigência do contrato e os critérios de reajustes. Parágrafo 3º - Para a aquisição de materiais e contrata- ção de serviços em que haja limite para dispensa de licitação mo- dalidade convite, fica dispensada a obrigatoriedade de sua publi- cação pela imprensa. Art. 2º - Serã publicada de forma reduzida, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, a listagem dos pagamentos, das desa- propriações, tanto amigável quanto judiciais, bem como dos imô- veis, móveis e semoventes vendidos e comprados com os respectivos preços. Art. 3º - Serão enviados à Câmara Municipal pelo órgão responsável da Administração Pública Municipal, atê 48 (quarenta e oito) horas após sua instauração, os editais completos das li- Cc