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← Mococa (SP)

norma nº 2203/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2203 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO, DA RELAÇÃO DE COMPRA DE BEM COMO DAS OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
LEI Nº. 2203 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.992 ..
dispõe sobre a publicação em Jornal
Oficial do Municipio, da relação das
compras bem como das obras e serviços
contratados pela Administração Públi-
ca Municipal e dã outras providên-
cias.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses-
são Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 1.991, aprovou
projeto de lei de autoria do Vereador João Batista de Souza e eu
sanciono e promulgo nos “termos dolparágrafo único do artigo 40 da
Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º - A Administração Publica Municipal, fará publi-
car no órgão oficial do Município e na falta deste , após licita-
cão na imprensa local, atê o dia 15 (quinze) do mês subsequente,
a relação das compras efetuadas bem como das obras e serviços
contratados.
Parágrafo 1º - A relação das compras deverá enumerar as
quantidades, especificações suscintas com preços unitários e to-
tais dos materiais adquiridos.
Parágrafo 2º - A relação de serviços e obras deverá con-
ter preços unitários e totais, sua especificação suscinta e pe-
ríodo de vigência do contrato e os critérios de reajustes.
Parágrafo 3º - Para a aquisição de materiais e contrata-
ção de serviços em que haja limite para dispensa de licitação mo-
dalidade convite, fica dispensada a obrigatoriedade de sua publi-
cação pela imprensa.
Art. 2º - Serã publicada de forma reduzida, até o dia 15
(quinze) do mês subsequente, a listagem dos pagamentos, das desa-
propriações, tanto amigável quanto judiciais, bem como dos imô-
veis, móveis e semoventes vendidos e comprados com os respectivos
preços.
Art. 3º - Serão enviados à Câmara Municipal pelo órgão
responsável da Administração Pública Municipal, atê 48 (quarenta
e oito) horas após sua instauração, os editais completos das li-
Cc

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