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norma nº 5087/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5087 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id13425

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PREFEINURKA NMUNILIFAL VE WIVOU UA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro nº 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
Www.mococa.sp.gov.br
LEI Nº5.087, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá
outras providências”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo, ]
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2.022, aprovou o Projeto
de Lei nº 160/2022, de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de
2022, no valor de R$ 941.322,72 (novecentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e dois
reias e setenta e dois centavos), observadas as seguintes classificações institucional,
funcional programática e econômica:
09 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03 — ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0079.2.106 — MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 181)....... R$ 941.322,72
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 — Saúde
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, ser
coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da segui
dotação do orçamento vigente.
09 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
01 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
10.3021.0079.2.013 — MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE SAUDE
4.4.90.52.00 — Equipamentos E Material Permanente (Fiaha 708) es cus es R$ 941.322,72
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 — Saúde
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora implementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
EDUARDO RI
Prefeito Municipal

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