| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5092 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor da ajuda de custo para os médicos participantes do Projeto Médicos pelo Brasil. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº5.092, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o valor da ajuda de custo para os médicos participantes do Projeto Médicos pelo Brasil. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou Projeto de Lei nº 163 /2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece o valor da ajuda de custo aos médicos participantes do Projeto Médicos pelo Brasil no âmbito do Município de Mococa. Art. 2º. Aos médicos participantes do Projeto Médicos pelo Brasil, alocados para atuação no Município de Mococa, será assegurada uma ajuda de custo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme o Edital SAPS/MS nº 13, de 17 de agosto de 2022 e a Portaria GM/MS 3.193 de 02/08/2022. Art. 3º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes do Projeto Médicos pelo Brasil com atuação no Município de Mococa até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta corrente, devidamente infor: pelo profissional ao Departamento de Saúde. Parágrafo Único. O médico participante do Projeto Médicos pelo Brasil deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Lei, ao Departamento de Saúde, os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários. Ar. 4º. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes desta Lei ou do termo de adesão e compromisso assinados com o Ministério da Saúde não gera para o médico participante, vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam esta Lei tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados. Art. 6º. O médico participante do Projeto Médicos pelo Brasil perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses: | - abandono ou desistência do Projeto; Il — desligamento do Projeto; HI — alterações do Projeto. Art. 7º. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município de Mococa ao Projeto Médicos pelo Brasil serão custeadas pelo Município até o seu encerramento ou enquanto estiver em vigor. Art. 8º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias do Departamento de Saúde, onerando a Ficha Orçamentária 155-Outros serviços de pessoa física, previstas neste exercício e nos subsequentes, podendo ser suplementadas caso necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 23 de agosto de 2022. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Prefeito Municipal