| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 1992 |
| Date | 1992-04-16 |
| Ementa | FICA ABERTO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE CR$ 26.000.000,00. |
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Drefeitura Muntetpol de AMapovo Estado do ão Paulo Qubinota do Prefeita uu LEI Nº 2.210, DE 16 DE ABRIL DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 06 de abril de 1992, Pro- jeto de Lei nº 16/92 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica aberto no Departamento de Finan cas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional espe- cial no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cru- zeiros), destinado a atender despesas de doação a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hos pital Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Dona Anita Cos ta, conforme discriminação abaixo: E) - DEPARTAMENTO DE SAÓDE 8.02.04 = CONVÊNIO IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 3:2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS BuioI od, - SUBVENÇÕES SOCIAIS Cr$ 26.000.000,00 - Para doação a Irmandade da 13750312.22 Santa Casa de Misericórdia Art. 29 - A verba objeto de doação de que tra- ta a presente Lei, deverá ser empregada exclusivamente nas despe- sas com a instalação do tomógrafo, cuja documentação deverã ser apresentada à Câmara Municipal, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após a conclusão da instalação do referido aparelho. Art. 3º - Fica concedido um prazo de 6 (seis) meses à entidade beneficiada com a doação de que trata a presente Leds" para a instalação do temógrafo, prazo esse a contar do recebi mento do auxílio, sob pena de reversão aos cofres públicos,da im- portância doada e corrigida monetariamente.