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← Mococa (SP)

norma nº 2210/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2210 / 1992
Date 1992-04-16
EmentaFICA ABERTO NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE CR$ 26.000.000,00.
native_id1344

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Drefeitura Muntetpol de AMapovo
Estado do ão Paulo
Qubinota do Prefeita
uu
LEI Nº 2.210, DE 16 DE ABRIL DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 06 de abril de 1992, Pro-
jeto de Lei nº 16/92 e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica aberto no Departamento de Finan
cas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional espe-
cial no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cru-
zeiros), destinado a atender despesas de doação a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hos
pital Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Dona Anita Cos
ta, conforme discriminação abaixo:
E) - DEPARTAMENTO DE SAÓDE
8.02.04 = CONVÊNIO IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
3:2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
BuioI od, - SUBVENÇÕES SOCIAIS Cr$ 26.000.000,00
- Para doação a Irmandade da
13750312.22
Santa Casa de Misericórdia
Art. 29 - A verba objeto de doação de que tra-
ta a presente Lei, deverá ser empregada exclusivamente nas despe-
sas com a instalação do tomógrafo, cuja documentação deverã ser
apresentada à Câmara Municipal, dentro do prazo máximo de 10 (dez)
dias após a conclusão da instalação do referido aparelho.
Art. 3º - Fica concedido um prazo de 6 (seis)
meses à entidade beneficiada com a doação de que trata a presente
Leds" para a instalação do temógrafo, prazo esse a contar do recebi
mento do auxílio, sob pena de reversão aos cofres públicos,da im-
portância doada e corrigida monetariamente.

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