| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1968 |
| Date | 1968-01-16 |
| Ementa | Art.1° - Nos termos do artigo 5°da Lei n° 627, tendo em vista o dispôsto na Lei Federal n°4.320, a execução orçamentária para o exercicio de 1968 processar se de acordo com as normas estabelecidas neste decreto. |
| native_id | 13457 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 2H DECRETO Nº e1ajp» 16 DE JANEIRO DE 1,968.- Disciplina a execução orçamentária do exercício de 1.968 e dá outras providências. CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mocoe usando de suas atribuições legais, DECRETA : — ART. 1º - Nos têrmos do Artigo 5º da Lei nº 627 6/12/67, tendo em vista o dispôsto na Lei Federal nº 4.320 de 17/3/6 a execução orçamentária para o exercício de 1.968 processar-se-á de côrdo com as normas estabelecidas neste decretos I - Das Cotas Trimestrais ART. 2º - Os serviços ubondinadiba diretamente a Prefeito Municipal, bbservarão o regime de cotas trimestrais estabel cido no Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4,320 de 17/35/64, $ 1º - As cotas trimestrais, referidas no artigo anteriror corresponderão em cada elemento as seguintes porcentagens: a) - 15% (quinze por cento) no 1º trimestre; b) - 20% (vinte por cento) no 2º trimestre; c) - 40% quarenta por cento) no 3º trimestre; d) - 25% (vinte e cinco por cento)no 4º trimestr 2º - Excetuam das porcentagens fixadas no pará fo anterior as dotações destinadas ao pagamento das seguintes despes a) - Pessoal; b) - Pessoal de obras; ec) - Assalariados a qualquer título; à) -=s Inativos e pensionistas; e) - Salário Família e tôdas as demais despesas acessórias regidas por leis e regulamentos específicos; £) - Despesas de exercícios anterixores; £) - Serviço da Dívida Pública; h) - Contribuições da Previdência Social. $ 3º - Os casos de despesas que, pela sua nature za especial devam exceder ao limite fixado no perágrafo 1º deste art go, serão submetidas a prévia manifestação do Prefeito llunicipal. II - Do Processamento das Despesas em Geral ART, 3º - Poderão processar-se sem restrições,sa vo aquelas contidas em leis, decretos, regulamentos, resoluções atin tes a espécie, as despesas referidas no parágrafo 2º do Artigo 28, ART, 4º - As despesas subordinadas aos elementos seguir enumerados, desde que realizadas à conta da cota vigente, dep derão da manifestação do Prefeito Municipal. a) - Material de consumo; b) - Serviços de terceiros; c) - Encargos diversos. ART. 5º - o processamento de despesas subordinad aos elementos 4.1.1.4- Equipamentos e Instalações e 4,1,3.0- llateria permanente, dependerá sempre de prévia solicitação do Prefeito lunic pal, instruida com as informações e elementos que indiquem a necessi de da realização da despesas- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ART, 6º — As alterações das tabelas explicativas,£só serão propostas ao Poder Executivo nos meses de Março, Julho e No- vembro, ressalvados os casos de urgência cabalmeme justificadosse ART, 72º - Nenhuma minuta de Lei para abertura de cré dito adicional será submetida ao chefe do Poder Executivo Municipal sem que esteja indicada a espécie do mesmo, classificação econômice da despesa e recursos disponíveis, conforme determinação da Leã FPe- deral nº 4,320. ART. 8º - O almoxarife que tem a seu cargo o process mento da despesa será responsabilizado pela emissão de notas de em penho, em desacôrdo com o disposto neste decretos. ART. 98 - Conforme determina o Artigo 81 da Lei Pede ral nº 4,320 de 17/3/64, compete tambem ao chefe do Serviço de Cont? vilidade da Prefeitura Municipal a exata observância dos limites de cotas trimestrais, ficando também responsabilizado pela emissão do empenhos Parágrafo único - Serão igualmente responsabilizados os servidores que assumirem encargos para com a administração sem - prévia manifestação do Prefeito Municipal, Almoxarife e Chefe do Se viço de Contabilidade da Prefeitura llunicipals s, ART,10º- Nas notas de empenho expedidas pelo Almoxai fe deverão constar obrigatdriamente o nº de ordem, e que foram obsc vadas as presentes normas contidas neste decretos ART,11º- O dispôsto neste decreto aplica-se no que « ber às autonomias administrativase ART,12º -fiste decreto entrará em vigôr em 1º de Jan ro de 1.968.- ART,13º -Revogam-se as disposições em contrário. Mococa, 1º de Janeiro de 1.968,- GOneistovem Lima Guedes tl Prefeito Municipal