br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 274/1968

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 274 / 1968
Date 1968-01-16
EmentaArt.1° - Nos termos do artigo 5°da Lei n° 627, tendo em vista o dispôsto na Lei Federal n°4.320, a execução orçamentária para o exercicio de 1968 processar se de acordo com as normas estabelecidas neste decreto.
native_id13457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
2H
DECRETO Nº e1ajp» 16 DE JANEIRO DE 1,968.-
Disciplina a execução orçamentária do exercício de
1.968 e dá outras providências.
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mocoe
usando de suas atribuições legais,
DECRETA : —
ART. 1º - Nos têrmos do Artigo 5º da Lei nº 627
6/12/67, tendo em vista o dispôsto na Lei Federal nº 4.320 de 17/3/6
a execução orçamentária para o exercício de 1.968 processar-se-á de
côrdo com as normas estabelecidas neste decretos
I - Das Cotas Trimestrais
ART. 2º - Os serviços ubondinadiba diretamente a
Prefeito Municipal, bbservarão o regime de cotas trimestrais estabel
cido no Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4,320 de 17/35/64,
$ 1º - As cotas trimestrais, referidas no artigo
anteriror corresponderão em cada elemento as seguintes porcentagens:
a) - 15% (quinze por cento) no 1º trimestre;
b) - 20% (vinte por cento) no 2º trimestre;
c) - 40% quarenta por cento) no 3º trimestre;
d) - 25% (vinte e cinco por cento)no 4º trimestr
2º - Excetuam das porcentagens fixadas no pará
fo anterior as dotações destinadas ao pagamento das seguintes despes
a) - Pessoal;
b) - Pessoal de obras;
ec) - Assalariados a qualquer título;
à) -=s Inativos e pensionistas;
e) - Salário Família e tôdas as demais despesas
acessórias regidas por leis e regulamentos específicos;
£) - Despesas de exercícios anterixores;
£) - Serviço da Dívida Pública;
h) - Contribuições da Previdência Social.
$ 3º - Os casos de despesas que, pela sua nature
za especial devam exceder ao limite fixado no perágrafo 1º deste art
go, serão submetidas a prévia manifestação do Prefeito llunicipal.
II - Do Processamento das Despesas em Geral
ART, 3º - Poderão processar-se sem restrições,sa
vo aquelas contidas em leis, decretos, regulamentos, resoluções atin
tes a espécie, as despesas referidas no parágrafo 2º do Artigo 28,
ART, 4º - As despesas subordinadas aos elementos
seguir enumerados, desde que realizadas à conta da cota vigente, dep
derão da manifestação do Prefeito Municipal.
a) - Material de consumo;
b) - Serviços de terceiros;
c) - Encargos diversos.
ART. 5º - o processamento de despesas subordinad
aos elementos 4.1.1.4- Equipamentos e Instalações e 4,1,3.0- llateria
permanente, dependerá sempre de prévia solicitação do Prefeito lunic
pal, instruida com as informações e elementos que indiquem a necessi
de da realização da despesas-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
ART, 6º — As alterações das tabelas explicativas,£só
serão propostas ao Poder Executivo nos meses de Março, Julho e No-
vembro, ressalvados os casos de urgência cabalmeme justificadosse
ART, 72º - Nenhuma minuta de Lei para abertura de cré
dito adicional será submetida ao chefe do Poder Executivo Municipal
sem que esteja indicada a espécie do mesmo, classificação econômice
da despesa e recursos disponíveis, conforme determinação da Leã FPe-
deral nº 4,320.
ART. 8º - O almoxarife que tem a seu cargo o process
mento da despesa será responsabilizado pela emissão de notas de em
penho, em desacôrdo com o disposto neste decretos.
ART. 98 - Conforme determina o Artigo 81 da Lei Pede
ral nº 4,320 de 17/3/64, compete tambem ao chefe do Serviço de Cont?
vilidade da Prefeitura Municipal a exata observância dos limites de
cotas trimestrais, ficando também responsabilizado pela emissão do
empenhos
Parágrafo único - Serão igualmente responsabilizados
os servidores que assumirem encargos para com a administração sem -
prévia manifestação do Prefeito Municipal, Almoxarife e Chefe do Se
viço de Contabilidade da Prefeitura llunicipals
s, ART,10º- Nas notas de empenho expedidas pelo Almoxai
fe deverão constar obrigatdriamente o nº de ordem, e que foram obsc
vadas as presentes normas contidas neste decretos
ART,11º- O dispôsto neste decreto aplica-se no que «
ber às autonomias administrativase
ART,12º -fiste decreto entrará em vigôr em 1º de Jan
ro de 1.968.-
ART,13º -Revogam-se as disposições em contrário.
Mococa, 1º de Janeiro de 1.968,-
GOneistovem Lima Guedes
tl Prefeito Municipal

open original →