| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1968 |
| Date | 1968-01-24 |
| Ementa | Regulamenta a Lei n° 626, de 4 de dezembro de 1967 |
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io ciais sgd ii — o nim A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Regulamenta a lei nº,626, de 4 de de- zembro de 1.967. CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso ias atribuições que a lei lhe confére e regulamentando a lei nº,626, de 4 de dezembro de 1.967. Art. 1º, - De acôrdo com a lei nº,626, àe 4/12/67, fica o Executivo Municipal autorizaão a mandar proceder à elabo- ração, pela repartição competente da Prefeitura, de quatro (4) - tipos de projetos e plantas de casas populares, nos tamanhos de 50, 60, 70 e 80 metros quadrados, para serem fornecidos, gratui- tamente, às pessõas interessadas, Parágrafo único:- O fornecimento autorizado no ar- tigo refere-se exclusivamente ao risco ou desenho, não incluinio o processamento nem responsabilidade profissional do arquiteto -— projetista ou construtor. Art. 22º. - As construções feitas com as plantas - fornecidas nos térmos da lei serão isentas Jos impostos que inci direm sôbre construções, desde que estas sejam financiadas pelas Caixas Econômicas ou Banco Nacional de Habitação, Parágrafo único:- Na isenção não se incluem as ta- xas, quando devidas. Art. 3º. - Para usufruir Gàos benefícios da lei, o interessado deverá requerer ao Senhor Prefeito, em petição isen- ta dos emolumentos de protocolagem e fazer prova e regulariza - ção no INPS, Art. 4º, - As plantas fornecidas pela Prefeitura , serão padronizadas, podendo diferir, nas fachadas, divisões, em- até quatro pailrões. Art. 5º. - fiste decreto entrará em vigor na data -— de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 24 de janeiro de 1,968 “CHRISTOVAM LIMA 6 ProaPasta Nams