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norma nº 424/2023

Tipo Ato
Número / Ano 424 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaConstitui Comissão de Transição, para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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Documents (1)

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Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISIATIVO
ATO DA MESÀ N' 42412023
Constitui Comissão de Transição, para a implementaÇão
dos procedimentos previstos na Lei Federal n" 14. I 3 3, de
1" de abril de 2021.
A MESÀ DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCÀ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 22 e 23
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa,
Considerando a necessidade de planejar o processo de
transição entre as Leis Federais n' 8.666, de 21 de junho de 1993, e n' 14.133, de
1' de abril de 2021, e respectiva aplicação no âmbito da Câmara Municipal de
Mococa;
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para
adequação da Câmara Municipal de Mococa àLei federal n' 14.133, de 1o de abril
de 2021;
Considerando a necessidade de realização de estudos e
debates para implementar os procedimentos previstos na Lei Federal n" 14.133, de
2021, e propor regulamentação de dispositivos;
Considerando a necessidade de garantir a adequada
orientação e capacitação dos servidores públicos da Câmara Municipal e de
uniformização de rotinas para aquisição de bens e serviços;
EdiÍicio 'Dra- Esther de Figueiredo Fenaz"
Praça Marechal Oeodoro, 26 - Centro - CEP: '13.730-047 
- Momca/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.momca.so.leo.br
Câmara Municipal de Mococa
DETERMINA:
Art. lo Este Ato constitui a Comissão de Transição para a
implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal n' 14.133, de lo de
abril de202l.
Art.2" A Comissão de Transição compete:
I - elaborar Plano de Trabalho, no prazo de 60 dias,
prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado, contados da
data de publicação da Portaria/Decreto, que servirá como instrumento de
direcionamento pÍra suas atividades;
II - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e
discussões voltados à implementação das disposições da Lei Federal no 14.133, de
2021, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa;
III - acompaúar a evolução doutriniíria e jurisprudencial
relativa às disposições da Lei Federal n' 14.133, de202l:,
IV - elaborar minutas de atos normativos, inclusive
propostas voltadas à adequação da legislação municipal, visando à aplicação das
normas da Lei Federal n' 14.133, de 2021:'
Y - realizar a integração junto ao Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor da Rede
Nacional de Contratações Públicas, de que trata o AÍ . 17 4, daLein" 14.133/2021:'
VI - elaborar os estudos necessários à adequação das minutas
de editais de licitação e de contratos, em suÍls diversas modalidades, e dos
processos administrativos, cujo objeto envolva licitações e contratos, às regras da
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73G047 - Mococa/SP
Telefone ('l 9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
PODERLEGISIATIVO
Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISI-{TTVO
Lei Federal n" 14.133, de202l;
VII - elaborar os estudos necessiírios à padronização dos
procedimentos, editais e contratos, nos casos cabíveis;
VIII - capacitar os agentes públicos desigrrados pela
Administração.
Art. 3o A Comissão de Transição será composta por cinco
membros tifulares e um membro suplente.
§ l" São membros titulares:
I Rosa Carolina Negrini da Costa;
II - André Luís Greghi Lima;
III - Femanda de Magalhães Cavellani;
lV - Naiara de Souza Batista Dias;
V - Júlio Dias Taliberti.
§ 2o Fica designado como membro suplente o Servidor João
Henrique Gonçalves
§ 3" A Comissão de Transição sení presidida pela servidora
Rosa Carolina Negrini da Costa;
§ 4" Cabe à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de
Mococa prestar apoio jurídico às atividades da Comissão de Transição.
§ 5'A Comissão de Transição poderá, caso entenda necessiírio.
propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a contratação, por prazo
determinado, de serviço de empresa ou de profissional especializado para
subsidiar as atividades a serem desempenhadas.
Edifício 'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz'
Praça Mârechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Momca/Sp
Telefone (19) 365ô0002 - ww\r.mococa.sp.leo.br
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATN/O
Art. 40 As atividades da Comissão de Transição encerrar-se￾ão após a entrega das ações constantes do art. 2o deste Ato à autoridade máxima
do órgão;
Art. 5" Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 29 rço de 2023.
DE
siden
GOMES
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)
N DTVINO BOCH
Vice-Presidente
PAULO SERGIOMIQUELIN ADRIAN
lo Secretário
ZRUIZ
2' Secretária
Edificio "Ora. Esther de Figuêiredo FerÍaz'
Praç€ Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730{47 - Mococa/SP
Têletune (19) 365ê0002 - www.mococa.so.leo.br
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