| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa. |
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATTVO
ATO DA MESA N" 42512023
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes
jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicoção da
Lei n' 14.133, de l" de abril de 2021, no ômbito da Câmara
Municipal de Mococa.
AMESADIRETORA CAMARAMUNICIPAL DE MOCOCA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento nos aÍs. 22e23 do Regimento Intemo
da Câmara Municipal de Mococa,
Considerando o art. l9l, da Lei 14.133 de 1o de abril de 2021- qte
dispõe sobre a opção da Administração em licitar de acordo com a Lei federal n'8.666.
de 21 dejuúo de 1993, Lei federal no 10.520, de 17 dejulho de2002 ou com base na Lei
federal no 14.133, de 1o de abril de202l;'
Considerando a Portaria SEGESÀ4GI rt" 720, de l5 de março de 2Q23
que fixa o regime de transição de que trata o art. l9l da Lei 14.133, de lo de abril de
2027, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Auüírquica e Fundacional;
Considerando o Decreto do Estado de São Paulo n" 67.570, de 15 de
março de 2023, qte dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de
contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal n' 14.133, de lo de abril de
2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
DETERMINA:
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococâ/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.moco ca.sp.leq.br
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-{TIVO
§ I' Na hipótese de que trata o capaÍ deste artigo, a legislação regerá a contratação durante
toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal no 14.133, de lo de abril de
2021.
§2" A opção a que alude o caput Írão impedirá que, no curso da fase preparatória, decidase por licitar ou contratar com base na Lei Federal n' 14.133 de 1o de abril de 2021'
mediante decisão motivada da autoridade competente.
Art. 2" As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a
opção de que trata o art. lo deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua
vigênci4 observado o limite legal de I (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou
admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
AÍ. 3o Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que
trata o art. 1o deste Ato da Mesa serão publicados no Dirírio Oficial da Câmara Municipal,
obrigatoriamente , até o dia 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação. a
celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput deste artigo.
Art. 4o As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com
Edifício'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - CentÍo - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
TelêÍone (19) 365ê@02 - www.mococa.so.leo.b.
AÍ. l' A Câmara Municipal de Mococa poderá optar por licitar ou conkatar com
fundamento na Lei Federal n" 8 .666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal n' 10.520.
de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, inclusive os derivados de registro de
preço, desde que a opção seja expressamente indicada na fase preparatória da contratação
e autorizada pela autoridade competente até o dia 3 I de março de 2023.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
fundamento no arÍ.25 da Lei federal n'8.666, de 2l dejunho de 1993, e precedidas da
opção de que trata o art. lo deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de
validade do credenciameito, até 29 de dezembro de 2023 .
Art. 5' Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado. os
contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela
Lei federal n' 8.666, de 2l dejunho de 1993, poderão ter vigência até 29 de dezembro de
2023.
Art. 6' Até a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas, a publicidade
dos procedimentos fundados nas Leis Federais n' 8.666, de 21 de junho de 1993. n'
10.520, de 17 de julho de2002, e no 14.133, de l'de abril de 2021, far-se-á no Diiirio
Oficial Eletrônico no Município (https ://v.ç+v.mococa.sp.lee.br/instituci ona li'diariooficial-eletonico-da-camara-nr un ic ir;al) e nos demais meios de divulgações aplicáveis ao
caso concreto.
Art. 7' Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Veneran daS 2 e março de 2023.
E GOMES
Presidente
1
CLA DIVINO BOCH
Vice-Presidente
EdiÍicio 'Dra- Esther de Figueiredo Fenaz'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (í9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leo.br
I
Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISI-{TTVO
AT) P RT]IZ
1o Secreúário 2' Secretária
Edificio 'Dra. Esther de Figueiredo Fenaz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: '13.730-047
- Mococa,/Sp
Telefone (1 9) 365ê0002 - www,mococa.sp.leq.br
PAULO