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norma nº 4/2023

Tipo Portaria da Câmara
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaEstabelece a criação e o funcionamento do Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara Municipal de Mococa - CGRTVD, nomeia coordenador e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 04/2023
Estabelece a criação e o funcionamento do
Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara
Municipal de Mococa — CGRTVD, nomeia
coordenador e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Vereador Guilherme de Souza
Gomes, no uso das atribuições regimentais, e em especial o artigo 10, da Resolução
nº. 01 de 5 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Mococa está implantando
progressivamente a Rede Legislativa de TV Digital e a Rede Legislativa de Rádio,
no município de Mococa, Estado de São Paulo, como atividade estratégica, e
pautada no princípio da publicidade e transparência, e que diversos setores da Casa
se envolvem na efetivação das ações e investimentos para consolidar a referida rede
de comunicação;
CONSIDERANDO que a criação da Rede Legislativa de TV Digital e a Rede
Legislativa de Rádio na Câmara Municipal de Mococa foram definidas pela
Resolução nº 01 de 5 de fevereiro de 2020, e que o andamento das ações devem
ser constantemente monitoradas com vista à efetivação das estratégias definidas,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações experimentais, com
a produção e veiculação de material multimídia e multiplataformas de som e imagem
para a futura implantação e operação do Canal de TV Digital, bem como a Rede
Legislativa de Rádio e TV, em parceria com a Câmara dos Deputados, Senado
Federal e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, se pautando por objetivos
informativos, educativos e institucionais;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Mococa já apresentou e foi
devidamente aprovado pelo Ministério das Comunicações o Projeto de Instalação e
Uso de Equipamento de Estação de Televisão Digital da Câmara dos Deputados —
Canal 31- Processo 53900.047467/2015-21, sendo necessárias ações para
implementação experimental, e estudos técnicos e financeiros objetivando
dimensionar a sua viabilidade,
CONSIDERANDO o Processo 462021/2022 que gerou a celebração do
Acordo de Cooperação entre a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legislativo
Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de Mococa objetivando a operação do
sistema de transmissão de TV Digital no Município de Mococa/SP
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, por prazo indeterminado, o Comitê Gestor de Rádio
e TV Digital da Câmara Municipal de Mococa - CGRTVD, encarregado de apoiar na
formulação de estratégias, execução e coordenação dos trabalhos necessários para
a implantação da Rede Legislativa de TV Digital e da Rede Legislativa de Rádio da
Câmara Municipal de Mococa, competindo-lhe ainda dentro de suas respectivas
atribuições e funções:
| - colaborar no estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a Rede
Legislativa da TV Digital e para a Rede Legislativa de Rádio da Câmara Municipal
de Mococa;
Il — apoiar na preparação e atualização do plano de ação para à implantação
e funcionamento da Rede Legislativa de Tv Digital e da Rede Legislativa de Rádio
da Câmara Municipal de Mococa;
|Il — assessorar o Coordenador do Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da
Câmara Municipal de Mococa - CGRTVD, na adoção de medidas e na tomada de
decisões;
IV — emitir opiniões e apresentar sugestões para O estudo e desenvolvimento
de alternativas para a implantação, exploração e adoção de modelos de serviços e
de produtos;
V — apoiar na integração com os demais entes da Administração Pública,
emissoras de direito público ou privado, com vistas a firmar acordos e parcerias para
compartilhar infraestrutura e conhecimentos técnicos,
VI - colaborar na indicação das necessidades financeiras para a aquisição e
manutenção de equipamentos, contratação de serviços, terceirização e para a
alocação e desenvolvimento dos recursos humanos necessários; e
Art. 2º Compõem o Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara Municipal
de Mococa - CGRTVD representantes dos seguintes órgãos/funções do quadro da
Câmara Municipal de Mococa:
| - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão;
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legislativo
|| - Comprador;
Ill — Pregoeiro;
IV — Procurador Jurídico;
V — Controlador Interno;
VI - Presidente da Comissão de Licitações;
VII - Coordenador da Escola do Legislativo;
VIII — Diretor de Comunicação ou responsável pela comunicação, e,
IX — Presidente da Câmara Municipal de Mococa ou vereador (a) designado;
Parágrafo único. A atuação como integrante da Comitê Gestor de Rádio e TV
Digital da Câmara Municipal de Mococa — CGRTVD, constante do Inciso | ao VII do
caput, não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele
desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 3º Nos termos da Lei Complementar nº 580 de 15 de fevereiro de 2023,
foi instituído a função gratificada de Coordenador do Comitê Gestor de TV e Rádio
Digital, ocupado privativamente por servidor de carreira, com requisitos de
provimento: nível de escolaridade superior, conhecimento e experiência mínima de
cinco anos na Administração Pública e experiência em comunicação, com as
seguintes atribuições:
| — Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade de programação da TV
Câmara e Rádio, produção e edição de programas junto a respectiva equipe.
|| — Liderar ações das atividades da rede legislativa de rádio e tv; acompanhar
e coordenar o planejamento estratégico da rede de rádio e tv legislativa;
| — Fiscalizar O cumprimento das normas € coordenadas apresentadas pela
Rede Legislativa de Rádio e TV;
IV — Acompanhar a produção e veiculação de publicações da rede legislativa
de rádio e tv;
V — Supervisionar as atividades da rede legislativa de rádio e tv;
vI — Representar a TV Câmara e Rádio Câmara em solenidades e eventos
oficiais e outras atividades afins;
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.S] Jeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legislativo
VII — Manter as relações com as demais instituições públicas e privadas,
v III — Zelar pela aplicação das normas contidas na Resolução nº. 01 de 05 de
fevereiro de 2020 e outras no ambito Municipal, Estadual e Federal.
IX — Outras atividades inerentes ao Comitê Gestor de TV e Rádio Digital
g 1º A gestão e execução das atividades do CGRTVD será realizada pelo
Coordenador do Comitê Gestor de TV e Rádio Digital.
82º0 Coordenador do Comitê Gestor de TV e Rádio Digital na condução de
suas funções será apoiado no que couber pelos membros do CGRTVD constantes
do Artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º O Coordenador do CGRTVD também adotará estratégias e metas
ligadas ao recurso de interatividade na Rede Legislativa de TV Digital e as
multiplataformas digitais;
Art. 5º Fica nomeado o servidor João Henrique Gonçalves, RG. e ag MO,
ocupante do cargo de Secretário Legislativo, admitido através de concurso público
em 23 de fevereiro de 2012, com registro de Jornalista MTb nº 37783/2003 —
DRT/SP, para a função gratificada de Coordenador do Comitê Gestor de Rádio e TV
Digital da Câmara Municipal de Mococa — CGRTVD, nos termos da Lei
Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 e suas alterações.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Câmara Municipal de Mococa, 27 dg março de 2023.
DE SOUZA GOMES
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

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