| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1968 |
| Date | 1968-08-22 |
| Ementa | Art.1° - Durante o prazo estabelecido no art 1° da Lei 639, de 4 de janeiro de 1968, o Impôsto sôbre Serviços de Qualquer Natureza, será cobrado por taxafixa nas seguintes proporções. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº,28 CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefei to lunicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº.639, em seu artigo 3º e considerando a majoração de ingresg sos verificada nos cinemas locais, Art. 1º, - Durante o prazo estabelecido no -— art. 1º,, da Lei 639, de 4 de janeiro de 1.968, o Imposto - sôbre Serviços de Qualquer Natureza, será cobrado por taxa- fixa nas seguintes proporções: a) Para casas de diversões com até 750 lugares e pre- go máximo de até NCR$.0,50, para cada ingresso,por Sa an esto ed. o guia a dir nad CAN 5 Ai NCR$41 00,00 b) Para casa de diversões com até 1.200 lugares e pre ço máximo de até NCR$.0,80, para cada ingresso, por FEET iu cota fes Dr SEDA ds LR TR qua sé Paulo o) Art. 2º, — fiste Decreto que tem seus efeitos- legais retroagidos a 1º. de julho de 1.968, entrará em vi - gor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de agosto de 1.968- GUEDES = Prefeito Municipal