br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 294/1968

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 294 / 1968
Date 1968-10-31
EmentaArt.1°- Fica concedido aos empregados diaristas e mensalidade da Prefeitura Municipal de Mococa, a contar do dia 1° de setembro um abono mensal no valor de Cr$20,00 (vinte cruzeiros novos), para os motoristas, pedreiros, jardineiros chefe, auxiliares da cobal, aferidores hidrômetros, auxiliares da COBAI, operadores de moto, 1(um) conserva, auxiliares de topógrafo, encarregado do cemitério, carpinteiros e auxiliares de almoxarife, de Cr$15,00 (quinze cruzeiros novos), para demais trabalhadores do quadro de operários e, do Cr$10,00 (dez cruzeiros novos) para os menores que trabalham nas vias públicas.
native_id13483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº, 294, DE 31 DE OUTUBRO DE 1.968.
CHRISTOVAI LIMA GUEDES, Prefeito Muni
cipal àe Mococa, no uso das atribuições que lhe =
são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º, - Tica concedido aos empregados
diáristas e mensalistas da Prefeitura lfunicipal de liococa, a -
contar do dia 1º de setembro pp., um abono mensal no valor de
Nc'$20,00 (vinte cruzeiros novos), para os motoristas, pedrei -
ros, jardineiro chefe, auxiliares da cobal, aferidores hidrôme
tros, auxiliares da COBAL, Operadores de moto, 1 (um) conserva,
auxiliar de topógrafo, encarregado do cemitério, carpinteiros e
auxiliar de almoxarife; de Ncr$15,00 (quinze cruzeiros novos),=-
para os demais trabalhadores do quadro de operários e, de NG%,
10,00 (déis cruzeiros novos) para os menores que trabalham -—
nas vias públicas.
Art. 2º, - feste DECRETO entrará em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de llococa, 31 de outubro de 1.968
e Prefeito Muniéipal

open original →