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norma nº 296/1968

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 296 / 1968
Date 1968-11-05
EmentaArt.1° - Fica declarado o reconhecimento o estado de calamidade pública na cidade de Mococa, em virtude dos estragos provocados pela tempestade desencadeada às 17:30 horas do dia 4 de novembro de 1968.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO EXECUTIVO Nº.296,DE 5 DE NOVE)
Reconhece situação de calamidade
pública e abre erédito adicional extraordinário.
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito
Nunicipal de Mococa, no uso das atribuições que
a lei lhe confere,
Art. 1º. - Fica declarado e reconhecido o esta-
ad de calamidade pública na cidade de Mococa, em virtude dos -
estragos provocados pela tempestade desencadeada às 17,30 ho-
ras do dia 4 de novembro de 1.968,
Art. 2º, - O município dará amparo, assistência
e ajuda material aos atingidos, reconstruindo, para os reconhe
cidamente pobres, os prédios danificados e concertendo os que
reclamem reparos.
Art. 32, - Para cobrir as despesas decorrentes-
ão atendimento com materiais, mão de obra, medicamentos e ali-
mentação, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura -
Vunicipal de Mococa, um crédito adicional extraordinário de -
aeis mil cruzeiros novos (NCR$.10.000,00), de acôrdo com o -—
ítem III, do art. 41, combinado com o ítem IV do art. 43 e com
o art. 44, tudo da lei federal nº, 4.320, de 17/3/1.964.
Art. 4º, — fiste decreto entrará em vigor, na da
ta de sua publicação em edital, revogadas as disposições em -
contrário.
Prefeitura Municipal às Mococa, 5 de novembro de 1.968-
Prefeito lunicipal
IBRO DE 1968-

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