| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1968 |
| Date | 1968-11-05 |
| Ementa | Art.1° - Fica declarado o reconhecimento o estado de calamidade pública na cidade de Mococa, em virtude dos estragos provocados pela tempestade desencadeada às 17:30 horas do dia 4 de novembro de 1968. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO EXECUTIVO Nº.296,DE 5 DE NOVE) Reconhece situação de calamidade pública e abre erédito adicional extraordinário. CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Nunicipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, Art. 1º. - Fica declarado e reconhecido o esta- ad de calamidade pública na cidade de Mococa, em virtude dos - estragos provocados pela tempestade desencadeada às 17,30 ho- ras do dia 4 de novembro de 1.968, Art. 2º, - O município dará amparo, assistência e ajuda material aos atingidos, reconstruindo, para os reconhe cidamente pobres, os prédios danificados e concertendo os que reclamem reparos. Art. 32, - Para cobrir as despesas decorrentes- ão atendimento com materiais, mão de obra, medicamentos e ali- mentação, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura - Vunicipal de Mococa, um crédito adicional extraordinário de - aeis mil cruzeiros novos (NCR$.10.000,00), de acôrdo com o -— ítem III, do art. 41, combinado com o ítem IV do art. 43 e com o art. 44, tudo da lei federal nº, 4.320, de 17/3/1.964. Art. 4º, — fiste decreto entrará em vigor, na da ta de sua publicação em edital, revogadas as disposições em - contrário. Prefeitura Municipal às Mococa, 5 de novembro de 1.968- Prefeito lunicipal IBRO DE 1968-