| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1968 |
| Date | 1968-11-26 |
| Ementa | Art. 1°- A taxa de esgotos, referente à coleta, afastamento e tratamento de águas residuais, passará a ser cobrada na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de água consumida. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº. 297, DE 26 DE NOVIMBRO DE 1,968- Fixa o valor da taxa de serventia de o esgotoss CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Mus nicipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei- lhe confere, Art. 1º, - A taxa de esgôtos, referente à coleta, afas tamento e tratamento de águas residuais, passará a ser cobrada na base de 20% (vinte por cento) sôbre o valor da taxa de água consumidas Art. 2º, — Este decreto entrará em vigor na data de — sua publicação, revogadas as disposiçõés em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 26 de novembro de 1,968- Prefeito Municipal