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norma nº 3/2023

Tipo Portaria da Câmara
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-12
EmentaDispõe sobre nomeação de Comissão Permanente de Brigada Voluntária e suas atribuições.
native_id13497

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Câmara Municipal de Mococa
PORTARIA N" 03, DE 12 DE FE}'EREIRO D8,2023.
Dispõe sobre nomeação de Comksão Permtnente de
Brigoda Voluntdria e suas atribuições.
GIIILHERME DE SOUZA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Mococa.
no uso de suas atribúções legais e na forma da lei,
Art. 1' Fica nomeada a Comissão Permanente de Brigada Voluntiiria- com os
seguintes servidores efetivos como membros:
I - Coordenador Geral: Donalo César A. Teixeira
II - Chefe de Brigada: Andre Lús Greghi Lima
III - Líder: Femanda de Magalhães Cavellani
IV - Membro de Brigada: Naiara de Souza Batista Dias
V - Membro suplente: Otrivio de Souza Ribeiro
Art 2" A Comissão Permanente de Brigada VoluntiiLria da Câmara Municipal de
Mococa tem como objetivo atuar na prevenção é no combate ao princípio de incêndio. abandono de
iírea e primeiros-socoros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio. reduzir as
consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊXCTIS
Art. 3' São competências da Comissão Permanente de Brigada Voluntária da
Câmara Municipal de Mococa:
L Ações de prevenção:
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone ('19) 3656-0002 -www.mococâ-sp.leg.br
PODER LEGISIATIVO
Câmara Municipal de Mococa
PODERIJGISI,ATTVO
a) Avaliação dos riscos existentes;
b) Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
c) Inspeção geral das rotas de fuga;
d) Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
e) Encaminhamento do relatório aos setoÍes competentes;
f) Orientação à população fixa e flutuante;
g) Exercícios simulados.
II. Ações de emergência:
a) Identificação da situação;
b) Alarme/abandono de ilrea;
c) Acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda extema;
d) Corte de energia;
e) Primeiros socorros;
f) Combate ao princípio de incêndio;
g) Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 4o Esta PoÍaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara M 12 de de2023.
ZAGOMES
te
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Fenaz"
Praça MaÍechal Deodoro, 26 - Centro - cEP: 13.73GM7 - Mococa/SP
Telêfone (19) 365&0002 - www.mococa.sp.leg.br
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