| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6172 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Mococa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº6.172, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Mococa. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de fixação do regime de transição de que trata a Lei de Licitações, DECRETA: Art. 1º. Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191, da Lei nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Mococa. Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Mococa poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 31 de março de 2023. 81º. A aprovação para licitar ou contratar diretame pelo regime jurídico de que trata o caput deste artigo materializar-se-á por mei despacho fundamentado da autoridade competente juntado aos autos procedimento, devendo esta escolha também ser indicada futuramente no edital ou aviso de licitação ou instrumento de contratação direta. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 82º. Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei nº 14.133/21. $3º. Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei nº 14.133/21, desde que sejam observados todos os seus requisitos. Art. 3º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 2º deste Decreto serão publicados, obrigatoriamente, até o dia 31 de março de 2023. 81º. Nas hipóteses em que haja a necessidade de republicação do edital de licitação, para a finalidade de estipulação do regime jurídico do procedimento, será considerada a data da publicação da primeira versão do edital. 52º. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput deste artigo. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE MARÇO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON PrefeitoMunicipal