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norma nº 6179/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6179 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº6.179, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes
jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Município de Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fixação do regime de
transição de que trata a Lei de Licitações, com fundamento na
decisão do Tribunal de Contas da União definida na Portaria
SEFES/MGI nº 720/2023,
DECRETA:
Ar. 1º. Os órgãos e entidades integrantes da Administração
Pública do Município de Mococa poderão optar por licitar ou contratar diretamente com
fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada ef]
processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 31 de março de
2028.
81º. Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a legislação
aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei nº
14.133, de 1 de abril de 2021.
82º. Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda
durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente,
decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei nº 14.133, de 1
de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. As atas de registro de preços resultantes de licitações
em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste Decreto poderão ser utilizadas
durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível
celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento
convocatório.
Art. 3º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações da
contratação direta de que trata o artigo 1º deste Decreto serão publicados no Diário Oficial
da Prefeitura de Mococa, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não
sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput
deste artigo.
Art. 4º. As contratações decorrentes de processo de
credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste Decreto poderão ser celebradas
durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º. Nas hipóteses em que admitida sua celebração por
prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária-de
serviço público, regidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter vigên é
29 de dezembro de 2023.
Art. 6º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se o Decreto nº 6.172, de 21 de março de 2023
e as demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE MARÇO DE 2023
BARISON
Municipal

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