| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6182 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação do INPC-IBGE sobre o subsídio dos agentes políticos de que trata o artigo 131 da Lei Complementar n°577/22. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.182, DE 04 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a aplicação do INPC-IBGE sobre o subsídio dos agentes políticos de que trata o artigo 131 da Lei Complementar nº 577/22. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 131 da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o percentual do INPC-IBGE acumulado nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, DECRETA: Ar. 1º. O valor dos subsídios percebidos pelos agentes políticos e dos vencimentos pelo efetivo exercício dos cargos em comissão de assessoramento será atualizado em 1,23%, a partir de março de 2023. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE ABRIL DE 2023 Prefeito|Municipal