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← Mococa (SP)

norma nº 2219/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 1992
Date 1992-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EXIGIREM QUANDO DA VENDA DE SPRAY (TINTA), IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR.
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GR Pa Aannapal do Ps
Estado do Clãs Dauls
Gabincto do Drofoito
qu
LEI Nº 2.219, DE 21 DE MAIO DE 1992.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Esta-
belecimentos Comercials exigirem quando
da venda de spray (tinta), identificação
do comprador.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 11 de maio de 1992,
aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador
Dr. Jair Rotta e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Ficam os Estabelecimentos Comer-
ciais de Mococa, que efetuarem venda de tintas em spray, obrigados
a exigirem identificação do comprador do produto, atravês da apre-
sentação de R.G. (Cédula de Identidade).
Parágrafo Único - Os Estabelecimentos Comer-
ciais se obrigarão ainda a relacionar nome e endereço do comprador,
bem como a característica do produto em tela e mantê-lo em arguivo.
Art. 29 - O Estabelecimento Comercial, que
descumprir as determinações da presente lei, ficará sujeito a cas-
sação ou não renovação de seu alvará de funcionamento.
Art. 39 - A relação dos compradores do produ-
to, somente serã fornecida a polícia e a justiça, em caso de soli-
citação pela mesma.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas a isposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL Di A, 21 DE MAIO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito| Municipal
PD. Clio OC Qu
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
4
Assessor Jurídico
.

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