| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº587, DE 04 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 de abril de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar nº014 /20283, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar concede reajuste salarial aos empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 2º. Fica concedido aos empregados públi municipais da Prefeitura Municipal de Mococa reajuste salarial de 6% (seis por cen sobre as suas remunerações, a partir de 01 de março de 20283. Art. 3º. O reajuste salarial de que trata o artigo 2º será extensivo a todos os empregados públicos municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Prefeitura de Mococa. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023, Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE ABRIL DE 2023. E qe unicipal