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norma nº 243/1967

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 243 / 1967
Date 1967-01-16
EmentaDisciplina a execução orçamentária do exercício de 1967 e de outras providências.
native_id13548

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D releitura unia | de “Aaevos
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E
DECRETO Nº 243 de 16 de janeiro de 1967
Disciplina a execução orçamentária do exercício de 1967 ed
o
outras providencias»
CHRISTOVAM LIMA GUEDES , Prefeito Municipal de Mococa, usanã
de suas atribuições Ilegais,
TA
Artigo 1º - Nos têrmos do artigo 5º da Lei 560 de 30/12/1,96
tendo em vista O dispôsto na Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1
a execução orçamentária do exercício de 1,967, processar-se-á de ac
do com ag normas estabelecidas neste decretos
I - Das Cótas trimestrais
Artigo 2º - Os serviços subordinados diretamente ao Prefeito
Municipal, ebservarão o regime de cótas trimestrais ,estabelecido no
Títúlo VI, Cafítulo I, da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964.
$ 1º < Ag cotas trimestrais referidas no artigo anterior ec
ponderão em cada elemento às seguintes porcentagens:
a) 15%( quinze por cento) no 1º trimestre;
v) 20% vinte por cento) no 2º trimestre;
ec) 40% quarenta por cento) no 3º trimestre;
d) 25%( vinte e cinco por cento ) no 4º trimestre,
8 2º — Txcetuam -se das porcentagens fixadas no parágrafo a
terior as dotações destinadas ao pagamento das seguintes despesas:
) Pessoal;
v) Pessoal para obrasg
e) Assalariados a qualquer título;
à) Inativos e Pensionistas;
e) Salgrio Família e tôdas as demais despesas acessórias re
das por leis e regulamentos especificosg
£) Despesa de exercícios anteriores ;
gs) Serviço da Dívida Pública ; .
h) Contribuições da Previdência Social 4
8 32 - Os casos de despesas que, pela sua natureza especial
vam exceder ao limite, fixado no parágrafo vIº-deste artigo, serão
metidas a prévia manifestação do Prefeito Municipal
atira Arinicipall de : Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
II - Do Processamento das Despesas em Geral,
ARTIGO 3º = Poderão processar-se sem restrições , salva âquelas
contidas em leis, decretos, regulamentos, resoluções, atinentes
à espécie , as despesas referidas no parágrafo 2º do artigo 28,
sp
ARTIGO 42º - As despesas subordinadas aos elementos a seguir enumer
dos , desde que realizadas à conta da cota vigente, dependerão d
manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal,
a) Material de Consumo ;
b) Serviços de Terceiros ;
e) Encargos Diversos 4
ARTIGO 5º - O processamento de despesas subordinadas aos elemento
4.Lele4- Equipamentos e Instalações e 4.1.3.0 - Material Permanent
dependerá sempre de prévia solicitação ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, instruida com informações e elementos que indiquem a
necessidade da realização da despesas
ARTIGO 6º - As alterações das tabélas explicativas só serão propo
tas ao Chefe do Poder Executivo nos mêses de março, Julho, novembr
ressalvados os casos de urgência cabalmente justificadoso
ARTEGO 7º — Nenhuma minuta de lei para abertura de crédito adicion
serf submetida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que estej
indicada a espécie do mesmo , classificação econômica da despesa
recursos disponíveis,
ARTIGO 8º - O almoxarife que tem ao seu encargo o processamento da
despesa será responsabilizados pela emissão de notas de empenho .
desacôrdo com o dispôsto neste Decreto,
Pardgrafo Unico - Serão igualmente responsabiligados os servidore
que assumirem encargos para com a Administração, sem prévia manif
tação do Chefe do Poder Executivo e Almoxarife da Prefeituras
ARTIGO 9º - Nas notas de empenho expedidas pelo almoxarife , deve:
constar obrigatoriamente que foram observadas as presentes normas,
ARTIGO 10º = O disposto neste decreto aplica-se no que couber as
Autonomias orçamentárias,
ARTIGO 11º - Este decreto retroagindo entrará em vigor em 1º de jar
ro de 1957.
ARTIGO 12º = Revogam-se as aisposições em contrários
Mococa ,Ã6 de Janeiro de 1967
- RC. .
Ohristovam Lim Guedes
Prefeito Municipal

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