| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1967 |
| Date | 1967-07-27 |
| Ementa | Art.1°- Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para o fim de ser desapropriada por vila amigável ou judicíal, a área de terra compreendida entre as pontas da rua 7 de setembro. nas duas margens do referido córrego, até a ponte do mesmo Ribeirão do Melo, abaixo da ponte da rua 7 de setembro, nas duas margens do referido córrego, até a ponte do mesmo Ribeirão do Melo, na estrada Mococa - São Benedito das Areias, compreendendo uma largura de 15 metros de cada lado do curse d'água, contados do eixo do rio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA e dO A ESTADO DB SÃO PAULO DECRETO nº,256 = ETTEZESTITISTSSIIIDSIICOIFSZEDSIDIacIIacsDI2==2]s CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito= Municipal de Mococa, usando das atribuições que- lhe são conferidas por lei, especialmente aque - las a que se referem o Decreto Lei Federal nf - 3.365, de 21 de junho de 1.941, Art. 1º. - Fica declarada de UTI- LIDADE PÚBLICA para o fim de ser desapropriada por via amiga - vel ou judicial, a área de terra compreendida entre as pontas= das cortinas laterais do Ribeirao do Meio, abaixo da ponte da- rua 7 de setembro, nas duas margens do referido córrego, até a ponte do mesmo Ribeirao do Meio, na estrada Mococa - São Bene= dito das Areias, compreendendo uma largura de 15 metros de ca- da lado do curso d'água, contados do eixo do rice S único: - As referidas áreas são necessárias para a execução dos serviços de abertura da Aveni- da Marginal e ficam caracterizadas na planta anéxa que, devida mente rubricada pelo Prefeito Municipal, fica fazendo parte tá tegrante dêste decretos art. 2%, - Êiste decreto entrará - em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições - em contrários Prefeitura Municipal de Mococs, 27 de junho de 1967.