| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1967 |
| Date | 1967-12-01 |
| Ementa | Art.1°- A partir desta data, todo o pagamento feito à Prefeitura Municipal de Mococa, será documentado com recibo pela Tesouraria. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DB SÃO PAULO CURI Prefeito liunicipal STOVAM LIMA GUED! &e Mococa, no uso das que lhe são confe- . a ridas por lei, e no interesse « : 1º, — À partir sto data, todo o pa- eitura lunicipal de Mococa, será documentado feitura lNumicipa , la Tesourarias o 8 1º, - Para ter 8 2º, = OQ recibo és » ará autenticado e co mo Gel será reconhecido quando apresentar as seguintes caracte- rígticas: a S itura (P.M.M.) - Número àa Operação l U ímbolo da Prefe L Ano, mês e dia is Importância, &o pagamento na (D 1) r - Número da máqu. morto pH | Art, 2º, — Bste decreto entrará em vigor neg ta data, com a sua publicação em edital, revogadas es disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 1º, de dezembro de 1.96 z Cnristovam Limá Guedes=- Prefeito Municipal