| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 110, de 10 de novembro de 2011. |
| native_id | 13589 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABI}ÍETE DO PREFEITO
PORTARIA NO139, DE 18 DE ABRIL DE2023.
'Dispóe sobre a alteração da portaria no 110, de 10 de novembro de
2011.',
EDUARDO RIBEIRO BARTSON - prefeito Municipal de Mococa, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que
visem o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade,
a redução do risco de doenças e ao a@sso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção e recuperação;
CONSIDERANDO, os termos das portarias GM n.os i.172, de
1510612004; no 1.1'19, de 05/06/2008; MS SVS no 116, de 11tO2t2OOg:
MS GM no 72, de 'l1l01l2}11 e da Resolução CFM no 1.779, de
0511212005, acerca da vigilância e monitoramento dos óbitos fetal,
infantil e matemo;
CONSIDERANDO, o objetivo do lV do Milênio, que estabelece o
compromisso de reduzir, em dois terços, a taxa de mortalidade de
crianças menores de cinco anos de idade e que o maior componente
desta mortalidade é a mortalidade infantil, em especial a neonatal; e,
CONSIDERANDO as necessidades de avaliar as condições dos
serviços oferecidos às mulheres durante o ciclo gravÍdico-puerperal e
aos recém-nascidos no Município de Mococa; e
CONSIDERANDO ser relevante a obtenção de subsídios para fomentar
o planejamento de açôes e políticas públicas de saúde dirígidas à
gestante e à criança na área municipal, com o objetivo de reduzir a
mortalidade materna e infantil,
CONSIDERANOO a necessidade de um esforço conjugado e de.^
responsabilidades compartilhadas, entre o poder público municipal e á/
sociedade civil, no sentido de garantir a todos o direito inarienáver à vid*fJ
e ao exercício pleno da cidadania; -/
PREF'EITURA MIJNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MIIMCIAL DE GOYERNO
GABI}TETE DO PREFEITO
RESOLVE:
Art. 10 - Arterar a portaria no 'r 10 de 10 de novembro de 201.r do comitê
Municipal de Mgilância à Mortaridade Materna e lnfantil, com caráter técnico, educativo e de âssessorie.
Definiçáo - o comitê de Morte Materna é um organismo de natureza
interinstitucional, multiprofissional e confidencial que visa analisar todos os óbitos matemos e apontar medidas de intervenção para a sua redução na região de abrangência.
Representa, também, um importante instrumento de acompanhamento e aváriação permanente das políticas de atenção à saúde da mulher.
Art. 20 - Cabe ao Comitê Municipal o seguinte:
a- preencher, investigar e anarisar as frchas de investigação de óbitos fetais, de menores de um ano e de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos);
b. conhecer os coeficientes de mortaridade matema, infantir e fetar do municÍpio;
c' Acompanhar a pesquisa das principais causas de óbito fetar, infantir e matemo;
d. Manifestar-se concrusivamente sobre a evitabiridade da morte investigada e sobre a responsabiridade institucionar, bem como sobre as causas sociais, econômicas e culturais que influíram na morte;
e. Assessorar as unidades responsáveis pelo serviço de assistência pré-natal, parto, puerpério e a criança no primeiro ano de vida, orientando guanto providências necessárias à reduçáo da morte fetal, infantil e matema;
f. propor medidas visando a qualidade dos serviços;
g. Encaminhar ao secretário Municipar de saúde, ao conserho Municipar de saúde e aos demais órgãos do govemo municipar e da sociedade civir, envorvidos com a
questão da saúde da criança e da mulher, os resultados das análises sobre os óbitos;
h. OÍiciar aos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem, nos
casos de responsabiridade profissionar da morte em questão, sem prejuízo aa aooçao'peto Secretário Municipal de Saúde das medidas disciplinares cabíveis.
a
Art. 3o - O Comitê Municipal de Vigi
terá funçáo normativa e de avaliação e será composto
lância à Mortalidade Matema e lnÍantil
por:
a. Representantes da Diretoria Municipal de Saúde Titular: Fábio
Delduca da Silva, Secretário Municipal de Saúde de Mococa, RG: 43..164.076; Suplente:
Rosa Maria Vitto, RG 9.534.866-9;
b. Representantes da Equipe Técnica da Diretoria Municipar de saúde:
Titilar - Alexandre Varajão Teixeira, RG:2'1.416.342€, suplente - Michete Baptistella costa,
RG 40.958.2017;
c. Representantes da RAM| - Rede de Atenção Materno-rnfantir: Titurar -
Letícia Lopes Ferreira, RG 46.331.438-4, suplente - sabrina Aparecida dos santos, RG
33.684.046;
d. Representantes da Vigilância Epidemiológica: Titular _ Joanna
Barretto Jones, RG 26.155.865-1, Suplente - Maria Regina da Silva Ribeiro Vergílio, RG
25.218.6't't4;
e. Representantes da Vigirância sanitária: Titurar -
paura Mazzaro Freiria
RG 20.9'12.169-5 Suptente - lracilda Santos RG MG 2.574.460;
f. Representantes do sAE - rsr/aids Titurar - Frávia Madureira
Femandes RG 46.818.797-2 suprente - Terezinha Arves da sirva RG 38.49s.269-í;
g. Representantes do serviço sociar: Titurar - rrene vareriano s. castro,
RG 10.524.627-X, Suplente - Liv Najara de Camargo Maziero RG 4.183.S9g-8;
h. Representantes da Atençáo Básica - Titurar - cráudia Maria Donato
Maciel RG 23.790.299-0 suprente - Jane Natali Martini olímpio RG 49.0i7.905-8
i. Representantes do Hospital Dona Carolina de Figueiredo: Titula
Juliana Paula Gasparino, RG 24.676.617-l Suplente Paula Pinheiro Maciel RG:
12.219.681
j. Representantes da Maternidade Anita costa: Titurar - Fábia da sirva
Coca RG 25.205.651-6 Suplente - Carla Escudero pelaquim _ RG 34.027.496_7
k. Representantes da UpA: Titular - Maria Edna Gomes Maziero RG
5.721.S64-3 Suptente - Lígia Chinez Rotta RG 28.974.01 ,t-3
l. Representantes do Conselho Municipal de Saúde: Titular _ Etvis
Rafael dos santos Jesuíno, RG 30.6s2.294-9 suplente - Mârisa de souza coimbra de pauli
RG 80.673.338
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA M{'MCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
m. Representantes do Conselho M
Adolescente: Titular - Mariana Forgerini, RG: 42.i g67
MG't0.780.743.
ED
dos Direitos da Criança e do
plente - Heidi Mara Dean, RG
unicipal
44-9 Su
. Representantes do conserho Tuterar: Titurar - Juriana Moreira
campos da silva RG: 32.337.968-0 suplente: leda MarÍlia Dias de pádua, RG: 33.143.797_1
Art. 40 - os membros que compõe o comitê Municipar de Mgirância à
Mortalidade Matema e rnfantir (cMVMMr) serão designados pero secretário uuiicipat oe Saúde, mediante indicaçáo das áreas envolvidas.
Art. so - o presidente e o secretário do CMVMMT serão ereitos entre seus
membros, sendo que o secretário deverá ser ereito entre os membros que pertencem a sMS
e terão mandato de um ano no cargo, renováveis por uma vez e por igual período.
Art. 60 - A ausência dos membros representantes, titular ou seu suplente, quando for o caso, nas reuniões do comitê, a rrês encontros consecutivos ou a cinco altemados, em cada ano, impricará a substituição dos membros, mediante da respectiva
unidade ou órgão que os indicou.
Art. 7., - o ct\A/MMr poderá soricitar assessoramento jurídico junto a
Procuradoria Geral do Município.
Art. Bo - Esta portaria êntrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE ABRIL DÉ2023
IBEI O BARISON
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