| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimento pelo período de dois anos à empregada municipal que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo período de dois anos à êmpregada pública municipal que especifica, e dá outÍas providências. PORTARIA NO155, DE 05 DE JUNHO DE 2023 RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa, São Paulo, no uso de suas atribuiçóes legais, EDUARDO Estado de CONSIDERANDO, a solicitaÉo constante no requerimento protocolado sob o no758712023, da interessada, CONSIDERANDO, a concordância da Secretaria Educação, Municlpal de RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO OE 2023. EDUARDO BEIRO BARISON Prefei Municipal Art. 1". Fica autorizada a licença sem vencimenlos, por 02 (dois) anos, a paftir de 17 dê meio de 2023 até 17 de maio de 2025, impronogáveis, com prejuizo de seus vencimentos, da Empregada Pública Municipal, a Senhora Lourdes de Fátimà da Silva, ocupante do emprego de Professora da Educação lnfantil, com fundamento no Artigo 39, inciso Vlll, da Lei no 2.254, de í8 de agosto de 1992. Art.2' O retorno da Empregada pública Municipal, ora licenciada, antes do prazo determinado no caput deste artigo, somente poderá ocorrer desde que haja concordância expressa da Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de Mococa e qúe não implique em prejuízos Íinanceiros ou admanistrativos à AdministraÉo públicâ Municipal. Art. 3' Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposiçÕes em contrário, retÍoagindo seus efeitos a partir de í7 de maio de 2023.