| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância. |
| native_id | 13615 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PRI,FEITO PORTARIA NO 164, DE 22 DE JUNHO OE2023 lnstaura Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe sáo conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a Notícia de Fato no 43.0739.000412712023-0, do Ministério Público do Estado de São Paulo, decorrente de inÍormação sobre eventual recebimento de valores indevidos a título de remuneração por parte de empregado público municipal; CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública apurar eventuais irregularidades oconidas, aplicand medidas necessárias à regularização das questõ controversas, RESOLVE: Art. 1'. Fica constituída a Comissão de Sindicância para averiguação de eventuais irregularidades relativas ao recebimento de remuneração por parte do empregado público municipal registrado sob matrÍcula no 3594, com os seguintes membros: - Dra. Kátia sakae Higashi passotti (presidente). Sra. Silvana Catarino (Secretária). Dr. Eduardo Paulino Araújo. Art. 2o. Caberá à Comissão proceder aos trabalhos de averiguação nos termos da Lei Complementar Municipal no 166, de 03 de março de 2004. .7' PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PRTFEITO Parágrafo Único. O pÍazo para a conclusáo desta Sindicância não excederá 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos, nos termos do parágrafo único do artigo 30, da Lei Complementar lvlunicipal no 164, de 03 de março de 2004. Art. 3o. Deverão ser expedidas notificações aos empregados e agentes públicos municipais a serem ouvidos neste procedimento. §1o. As notificações deverão conter cópia desta Portaria. §2o. As intimações deveráo ser feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de endereço eletrônico, com as devidas comprovações de recebimento. Art. 40. O presente Processo Administrativo, na modalidade de Slndicância, será registrado sob no 003/2023. Art. 50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. IRO BARISON unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE2023.