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norma nº 164/2023

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 164 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaInstaura Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância.
native_id13615

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRI,FEITO
PORTARIA NO 164, DE 22 DE JUNHO OE2023
lnstaura Procedimento Administrativo na
modalidade de Sindicância.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe sáo conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a Notícia de Fato no
43.0739.000412712023-0, do Ministério Público do
Estado de São Paulo, decorrente de inÍormação sobre
eventual recebimento de valores indevidos a título de
remuneração por parte de empregado público municipal;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública
apurar eventuais irregularidades oconidas, aplicand
medidas necessárias à regularização das questõ
controversas,
RESOLVE:
Art. 1'. Fica constituída a Comissão de Sindicância para
averiguação de eventuais irregularidades relativas ao recebimento de remuneração por
parte do empregado público municipal registrado sob matrÍcula no 3594, com os
seguintes membros: 
- Dra. Kátia sakae Higashi passotti (presidente).
Sra. Silvana Catarino (Secretária).
Dr. Eduardo Paulino Araújo.
Art. 2o. Caberá à Comissão proceder aos trabalhos de
averiguação nos termos da Lei Complementar Municipal no 166, de 03 de março de 2004.
.7'
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRTFEITO
Parágrafo Único. O pÍazo para a conclusáo desta
Sindicância não excederá 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos,
nos termos do parágrafo único do artigo 30, da Lei Complementar lvlunicipal no 164, de 03
de março de 2004.
Art. 3o. Deverão ser expedidas notificações aos empregados
e agentes públicos municipais a serem ouvidos neste procedimento.
§1o. As notificações deverão conter cópia desta Portaria.
§2o. As intimações deveráo ser feitas pelo Correio,
pessoalmente ou por meio de endereço eletrônico, com as devidas comprovações de
recebimento.
Art. 40. O presente Processo Administrativo, na modalidade
de Slndicância, será registrado sob no 003/2023.
Art. 50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
IRO BARISON
unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE2023.

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