| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1966 |
| Date | 1966-01-07 |
| Ementa | Art.1° Nos termos do artigo 5° da Lei 518 de 2 de dezembro de 1965, tendo em vista o disposto na Lei 518 de 2 de dezembro de 1965, tendo em vista o disposto na Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964, a execução orçamentária do exercício neste decreto. |
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a DESA een onda foera mapa deem imp PE bm DECRETO Nº237 de 7 de vJaneiro de 1966, Estabelece normas para execução do orçamento de 1966, regu- lamentando o artigo 5º da Lei nº 518 de 2 de dezembro e dá ou- outras providências , CHRISTOVAM LIMA GUEDES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, DECRETA -: ARTê 1º Nos têrmos do artigo 5º da Lei 518 de 2 de dezem- bro de 1965, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a excução orçamentária do exercício de - 1.966, processar-se-& de acôrdo com as normas estabelecidas neste decretos CAPÍTULO I Serviços Gerais ARTº 2º - Na expução orçamentária do exercício de 1966, as Di- retorias diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal, observa- rão o regime de quotas trimestrais estabelecidas no Título VI Ca- pítulo I, da Lei Federsl nº 4,320 de 17 de Março de 1964. ARTº 3º - As quotas trimestrais referidas no artigo anterior corresponderao em cada item orçamentério a 20 % da respectiva do- teção, : ART? 4º - Og casas de despesas que, pela sua natureza especial devem eficeder so limite fixado no artigo anterior , serão submeti- das e prévia meanifemtação do Prefeito Municipal. ARTº 59º - Excetuam-se do disposto do artigo 3º exclusivamente as despesas com pessoal civil, inativos, pensionistas, salário fa- mília e vantagens, encargos! contratuais e eneargos legaiso ARTº 6º - O saldos de quotas não integralmente utúlizados nos deepadnivos trimestres poderao ser aproveitados nos trimestres seguintes. ARTº2 72º - O processamento de despesas subordinadas aos elemen- 401.200 - Equipamentos e regis ce >úgia e 401,30 — Material Perma- nente - dependerá sempre de prévia solécitação ao Chefe do Poder Executivo, instruida com informações e elementos que indiquem a necesgidade da realização da despesas ARTS 8º - As despesas , à Conta de Créditos Especiais e as que correrem à conta de Despesas Correntes - Bncargos Municipais - inve timentos - sômente serão realizadas depois de aprovados pelo Che: fe do Poder Executivo . ARTº 9º - As alterações das tabelas lexplicativas só serão prt postas ao Chefe do Poder Executivo nos meses de merço, Julho, e no.- vembro, ressalvados os casas de urgência cabalmente justificados, ARTº 10º- Nenhuma minute de lei para abertura de crédito adicion: será submetida so Chefe do Poder Executivo sem que esteja indicada a espécie do mesmo e classificação econômica dadespesa ,» ARTº 11º- O almoxerife que tem ao seu cargo o processamento da despesa será responsabilizado pela emissao de notas de empenho em desaçôrdo com o disposto neste decreto, Parágrafo lúnico- Serão igualmente responsabilizados os servi- dores que assumirem encargos para a Prefeitura , sem a prévia manifestação do Cnefe do Poder Executivo e almoxarife da Prefeitura ART) 12º- Nas notas de empenhos expedidas pela secção do alm xarifado, deverá constar obrigatoriamente que foram observadas a; presentes normas ARTº 139- O disposto neste decreto aplica-se no que couber as autonomias administrativas competindo a fiscelização de sua observ: cia à Diretoria de Finanças pela secção de Contabilidade. es RE nose CAPITULO - II FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTRRIA ART. 14º - Fica criado o Fundo de Reserva Orçamentária constituido dos saidos resultantes, em cada item orçamentário da aplicação do disposto no arte 3º dêste decretos $ - Único - A Diretoria de Finanças da Prefeitura pela Segção: da Contabilidade manterá registro do Fundo institudo por êste artigo no qual inscreverão o seu montante, as autorizações concedidas e os saldos decorrentes. : ART. 15º v Os recursos vinculados ao FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA, sômente poderão ser objetos de Liberação a partir do segundo semes- tre de 1966, após previa verificação do comportamento da execução crçamentária pelo chefe do poder executivo, tendo em vista o dispos to na letra B do artigo 48, da Lei Federal nº 4.320 de 17/3/1964. $1º- As diretorias interessadas na desvinculação de recursos de que o este artigo fundamentarão seus pedidos ao chefe do poder exe- cutivo. : a $ 2º- Os recursos de Fundo de Reserva Orçamentária sômente poderad ser desvithculados para efeito de utilização após prévia manifesta - ção favorável ao chefe do poder executivos io ART, 16º = A secção: de contabilidade adotará as providências que - se tornarem necessárias para informações e elementos relativos ao comportamento da exétução orçamentária do exercício. ART. 178 - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966 ART. 18º - Revogam-se as disposições em contrário, a Etovam L US dos. Prefeito Municipal.