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norma nº 237/1966

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 237 / 1966
Date 1966-01-07
EmentaArt.1° Nos termos do artigo 5° da Lei 518 de 2 de dezembro de 1965, tendo em vista o disposto na Lei 518 de 2 de dezembro de 1965, tendo em vista o disposto na Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964, a execução orçamentária do exercício neste decreto.
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DECRETO Nº237 de 7 de vJaneiro de 1966,
Estabelece normas para execução do orçamento de 1966, regu-
lamentando o artigo 5º da Lei nº 518 de 2 de dezembro e dá ou-
outras providências ,
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, usando
de suas atribuições legais,
DECRETA -:
ARTê 1º Nos têrmos do artigo 5º da Lei 518 de 2 de dezem-
bro de 1965, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964, a excução orçamentária do exercício de -
1.966, processar-se-& de acôrdo com as normas estabelecidas neste
decretos
CAPÍTULO I
Serviços Gerais
ARTº 2º - Na expução orçamentária do exercício de 1966, as Di-
retorias diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal, observa-
rão o regime de quotas trimestrais estabelecidas no Título VI Ca-
pítulo I, da Lei Federsl nº 4,320 de 17 de Março de 1964.
ARTº 3º - As quotas trimestrais referidas no artigo anterior
corresponderao em cada item orçamentério a 20 % da respectiva do-
teção, :
ART? 4º - Og casas de despesas que, pela sua natureza especial
devem eficeder so limite fixado no artigo anterior , serão submeti-
das e prévia meanifemtação do Prefeito Municipal.
ARTº 59º - Excetuam-se do disposto do artigo 3º exclusivamente
as despesas com pessoal civil, inativos, pensionistas, salário fa-
mília e vantagens, encargos! contratuais e eneargos legaiso
ARTº 6º - O saldos de quotas não integralmente utúlizados nos
deepadnivos trimestres poderao ser aproveitados nos trimestres
seguintes.
ARTº2 72º - O processamento de despesas subordinadas aos elemen-
401.200 - Equipamentos e regis ce >úgia e 401,30 — Material Perma-
nente - dependerá sempre de prévia solécitação ao Chefe do Poder
Executivo, instruida com informações e elementos que indiquem a
necesgidade da realização da despesas
ARTS 8º - As despesas , à Conta de Créditos Especiais e as que
correrem à conta de Despesas Correntes - Bncargos Municipais - inve
timentos - sômente serão realizadas depois de aprovados pelo Che:
fe do Poder Executivo .
ARTº 9º - As alterações das tabelas lexplicativas só serão prt
postas ao Chefe do Poder Executivo nos meses de merço, Julho, e no.-
vembro, ressalvados os casas de urgência cabalmente justificados,
ARTº 10º- Nenhuma minute de lei para abertura de crédito adicion:
será submetida so Chefe do Poder Executivo sem que esteja indicada
a espécie do mesmo e classificação econômica dadespesa ,»
ARTº 11º- O almoxerife que tem ao seu cargo o processamento da
despesa será responsabilizado pela emissao de notas de empenho em
desaçôrdo com o disposto neste decreto,
Parágrafo lúnico- Serão igualmente responsabilizados os servi-
dores que assumirem encargos para a Prefeitura , sem a prévia
manifestação do Cnefe do Poder Executivo e almoxarife da Prefeitura
ART) 12º- Nas notas de empenhos expedidas pela secção do alm
xarifado, deverá constar obrigatoriamente que foram observadas a;
presentes normas
ARTº 139- O disposto neste decreto aplica-se no que couber as
autonomias administrativas competindo a fiscelização de sua observ:
cia à Diretoria de Finanças pela secção de Contabilidade.
es RE nose
CAPITULO - II
FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTRRIA
ART. 14º - Fica criado o Fundo de Reserva Orçamentária constituido
dos saidos resultantes, em cada item orçamentário da aplicação do
disposto no arte 3º dêste decretos
$ - Único - A Diretoria de Finanças da Prefeitura pela Segção: da
Contabilidade manterá registro do Fundo institudo por êste artigo
no qual inscreverão o seu montante, as autorizações concedidas e
os saldos decorrentes. :
ART. 15º v Os recursos vinculados ao FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA,
sômente poderão ser objetos de Liberação a partir do segundo semes-
tre de 1966, após previa verificação do comportamento da execução
crçamentária pelo chefe do poder executivo, tendo em vista o dispos
to na letra B do artigo 48, da Lei Federal nº 4.320 de 17/3/1964.
$1º- As diretorias interessadas na desvinculação de recursos de que
o este artigo fundamentarão seus pedidos ao chefe do poder exe-
cutivo. : a
$ 2º- Os recursos de Fundo de Reserva Orçamentária sômente poderad
ser desvithculados para efeito de utilização após prévia manifesta -
ção favorável ao chefe do poder executivos io
ART, 16º = A secção: de contabilidade adotará as providências que -
se tornarem necessárias para informações e elementos relativos ao
comportamento da exétução orçamentária do exercício.
ART. 178 - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966
ART. 18º - Revogam-se as disposições em contrário,
a
Etovam L US dos.
Prefeito Municipal.

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