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norma nº 5124/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5124 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id13620

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PREFEITURA MTJNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO5.í24, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
"Autoriza a abeÉura de crédito adicional suplementar, e dá outras
providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária rcalizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o Projeto de Lei
n"035/2023 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.'to - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2023, no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as seguintes classificaçôes
institucional, funcional programática e econômica, aberta:
10.00 - sM DE EDU_CAÇÃO
10.02 - MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.365.0078.2.064 - MANUTENÇÁO DO ENSTNO TNFANTL- pRÉ ESCOLA
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha....).................
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Mnculados
cóDtco DE ApLtcAÇÃo: 2oooooo - Educaçáo
...R$ 150.000,00
Art. 20 - O valor do Grédito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será coberto
com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotaçáo do
orçamento vigente.
10.00 - sM DE EDU_CAÇÃO
10.02 - MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.365.0078.2.064 - MANUTENÇÃO DO ENSTNO TNFANTL - 
pRÉ ESCOLA
3.3.90.39.00 - Oúros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 418)............R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2810000 - Rec. do Salário Educação - Pré Escota
Art, 3' - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado
a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora
implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
25 DE ABRIL DÉ2023.
EOUARDO BEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
Municipal
ON

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