| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5124 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MTJNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI NO5.í24, DE 25 DE ABRIL DE 2023. "Autoriza a abeÉura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária rcalizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o Projeto de Lei n"035/2023 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.'to - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as seguintes classificaçôes institucional, funcional programática e econômica, aberta: 10.00 - sM DE EDU_CAÇÃO 10.02 - MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.0078.2.064 - MANUTENÇÁO DO ENSTNO TNFANTL- pRÉ ESCOLA 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha....)................. FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Mnculados cóDtco DE ApLtcAÇÃo: 2oooooo - Educaçáo ...R$ 150.000,00 Art. 20 - O valor do Grédito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotaçáo do orçamento vigente. 10.00 - sM DE EDU_CAÇÃO 10.02 - MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.0078.2.064 - MANUTENÇÃO DO ENSTNO TNFANTL - pRÉ ESCOLA 3.3.90.39.00 - Oúros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 418)............R$ 150.000,00 FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2810000 - Rec. do Salário Educação - Pré Escota Art, 3' - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 25 DE ABRIL DÉ2023. EOUARDO BEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MO Municipal ON