br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 239/1966

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 239 / 1966
Date 1966-09-30
EmentaArt.1° Ficam declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação por via amigável ou judicial, as faixas de terrenos.
native_id13629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

É lis e E Wmapal de “ado
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETOnS 239, DE 30 DE SETEMBRO DE 1.9660-
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal
de Mococa, do Estado de São Paulo, usando das suas atri-
buições legais, especialmente as que lhe são conferidas=
pelo DECRETO LEI FEDERAL nº. 3.365, de 21 de junho de -
19h41,
Arto 1º - Ficam declaradas de utilidade -
pública para efeito de desapropriação por via amigável ou judicial,
as faixas de terrenos adeante relacionadas:
a) - uma faixa de terras, de propriedade do
senhor DOMINGOS PRICOLI, situada na margem da Rua João Anzaloni Fi-
lho, do lado direito de quem vai do centro para os Bairros; medindo
300 metros de frente por 2 metros e 30 centímetros de fundos;
p) - uma faixa de terras, de propriedade do
senhor ETTORE BOSCO, situada na margem da Rua Padre Anchieta, no -
trecho entre as ruas Riachuelo e Gabriél Pinheiro, medindo 39 metro:
de frente por || metros de fundos;
e) - uma faixa de terras, de propriedade do
ESPÓLIO DE NELUSCO BENFATTI, medindo 20 metros de frente por li me -
tros de fundos e outra faixa de terras, de propriedade do senhor EU
GÊNIO BUZZ0, medindo 30 metros de frente por 4 metros de fundos, am
bas situadas na margem da Rua Padre Anchieta, no trecho entre as -
ruas Riachuelo e Gabriél Pinheiros
$ único:- As referidas áreas são necessã -
rias para a execução dos serviços de abertura de uma avenida no tre
cho da rua Padre Anchieta situado entre as ruas Richuelo e Gabriél-
Pinheiro e alargamento e colocação de guias e sargetas nas respecti
vas artérias, que estão caracterizadas na planta anéxa; que devida
mente rubricada pelo senhor Prefeito Municipal, fica fazendo parte-
integrante do presentes
arte 2º, - fste Decreto entrará em vigor na
Gata de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de setembro de 1.966
-“Christovam Íima Guédes- -
Prefeito Municipal

open original →