| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1966 |
| Date | 1966-09-30 |
| Ementa | Art.1° Ficam declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação por via amigável ou judicial, as faixas de terrenos. |
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É lis e E Wmapal de “ado ESTADO DE SÃO PAULO DECRETOnS 239, DE 30 DE SETEMBRO DE 1.9660- CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, do Estado de São Paulo, usando das suas atri- buições legais, especialmente as que lhe são conferidas= pelo DECRETO LEI FEDERAL nº. 3.365, de 21 de junho de - 19h41, Arto 1º - Ficam declaradas de utilidade - pública para efeito de desapropriação por via amigável ou judicial, as faixas de terrenos adeante relacionadas: a) - uma faixa de terras, de propriedade do senhor DOMINGOS PRICOLI, situada na margem da Rua João Anzaloni Fi- lho, do lado direito de quem vai do centro para os Bairros; medindo 300 metros de frente por 2 metros e 30 centímetros de fundos; p) - uma faixa de terras, de propriedade do senhor ETTORE BOSCO, situada na margem da Rua Padre Anchieta, no - trecho entre as ruas Riachuelo e Gabriél Pinheiro, medindo 39 metro: de frente por || metros de fundos; e) - uma faixa de terras, de propriedade do ESPÓLIO DE NELUSCO BENFATTI, medindo 20 metros de frente por li me - tros de fundos e outra faixa de terras, de propriedade do senhor EU GÊNIO BUZZ0, medindo 30 metros de frente por 4 metros de fundos, am bas situadas na margem da Rua Padre Anchieta, no trecho entre as - ruas Riachuelo e Gabriél Pinheiros $ único:- As referidas áreas são necessã - rias para a execução dos serviços de abertura de uma avenida no tre cho da rua Padre Anchieta situado entre as ruas Richuelo e Gabriél- Pinheiro e alargamento e colocação de guias e sargetas nas respecti vas artérias, que estão caracterizadas na planta anéxa; que devida mente rubricada pelo senhor Prefeito Municipal, fica fazendo parte- integrante do presentes arte 2º, - fste Decreto entrará em vigor na Gata de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de setembro de 1.966 -“Christovam Íima Guédes- - Prefeito Municipal