| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1966 |
| Date | 1966-10-27 |
| Ementa | Art.1°- Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, para abertura do prolongamento da rua Barão de Monte Santo, a faixa de terreno da propriedade do senhor RICARDO MARCONI, medindo 13 metros de frente e de fundos, por 60 metros da frente aos fundos, com a área total de 780 metros quadrados, situada na divisa do loteamento aberto no final da mesma rua Barão de Monte Santo e da Cel. José Pereira Lima, dividindo pela direita com terreno do mesmo proprietário; pela frente com o terreno de propriedade do senhor Dr. José Gabriel da Silva do Ó; pelos fundos com o referido loteamento e pela esquerda com terreno de propriedade do senhor Nivaldo Bueno de Figueiredo. |
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, P refeitura untoipel de Ascsda ESTADO DE SÃO PAULO CURISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Munici pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são « conferidas por lei e no interêsse da administração, DIB-O ROBOT Aa Arto 12 - Fica declarada de utilidade- pública, vara o fim de ser desapropriada por via amigável ou ju dicial, para abertura do prolongamento da rua Barão de Monte - Santo, a faixa de terreno de propriedade do senhor RICARDO MAR- CONI, medindo 13 metros de frente e de fundos, por 60 metros da frente aos fundos, com a área total de 780 metros quadrados, si tuada na divisa do loteamento aberto no final da mesma rua Barão de Monte Santo e da Cel. José Pereira Lima, dividindo pela direi ta com terreno do mesmo proprietário; pela frente com o terreno- de propriedade do senhor DR. JOSÉ GAERIÉL DA SILVA DO Ô; pelos - fundos com o referido loteamento e pela esquerda com terreno de- propriedade do senhor NIVAIDO BUENO DEM FIGUEIREDO. Art. 20, - fiste DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 27 de outubro de 1.966