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norma nº 241/1966

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 241 / 1966
Date 1966-12-28
EmentaDispõe sobre o cadastramento geral de contribuintes do imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza e da Taxa de renovação de licença para localização de estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços.
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Dsbistdno O bundcipod de pes
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 241 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.966.-
Dispõe sôbre o cadastramento geral dos contribuintes do
Impôsto sôbre os Serviços de Qualquer Natureza e da Ta-
xa de Renovação de Licênça para localização de Estabele
cimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação -
de Serviçoso
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no
ART,126 da Lei nº 555 de 22 de dezembro de 1.966.
Considerando a necessidade urgente de executar a preparação
dos contribuintes para a nova sistemática fiscal a ser implantada a
partir do próximo exercício, por fôrça do disposto no no Código Tri
tutário do Município e Emenda Constitucional nº 18;
Considerando que, a organização do Cadastro de Contribuintes
visa o aperfeiçoamento técnico dos serviços fazendários;
Considerando o novo Código Tributário do Município de Mococa,
ser de elevada técnica funcional decreta:-
ART, 1º - Os contribuintes dos tributos sôbre os Serviços de
Qualquer Natureza e Taxa de Renovação da Licênça para localização de
estabelecimentos: de Produção, Comércio, Indústria e Prestadores de -
Serviços, ficam obrigados a prestar na Prefeitura Municibal de Mococa,
Secção da Receita - declaração em formulário especial, distribuido gre
tuitamentes
$ 1º - Entende-se por contribuintes dos Impôstos sôbre os Ser
viços de Qualquer Natureza as empresas ou profissional autônomo com
ou sem estabelecimento fixo, de serviços que não configure, por si só,
fato gerador de impôsto de competência da União ou dos Estados;
8 2º - Para os efeitos dêste artigo, considera-se serviços:
a) o fornecimento de trabalho, ou a prestação de serviços
com ou sem-utilização de máquinas, ferramentas ou veículos, a usuá -
rios ou consumidores finais;
b) a locação de bens móveis;
c) a locação de espaço em bens móveis a título de hospeda -
gem ou para guarda de bens de qualquer naturezas.
$ 3º - Entende-se por contribuintes da Taxa de Renovação de
Licença para localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, In-
dústria e Prestação de Serviços as pessõas físicas ou jurídicas,esta-
velecidas ou não no território do município de Mococa, inclusive os
contribuintes sujeitos ao Impôsto de Circulação de Mercadorias Estadu:
Em eitura Ml isicipal de Áliidi
ESTADO DE SÃO PAULO
$ 4º - O prazo para devolução dos formulários devidamente preer
chidos será até 23 de janeiro de 1.967.
$ 5º - Se o contribuinte possuir mais de um estabelecimento ins
crito, em relação a cada um dêles, será exigida uma declaração, ainde
que se trate de local onde não se realizem operações tributáveis.
$ 6º - Constituem estabelecimentos distintos, para efeito de -
inscrição no Cadastro!
I - os que, embora no mesmo local, ainda que idêntico ramo é
atividade, pertençam a diferentes pessõas físicas ou jurídicas;
II - os que, embora sob a mesma responsabilidade e com o mesr
ramo de negócio, estejam localizadas em prédios distintos ou locais
diversos.
$ 7º - Não são considerados como locais diversos dois ou mais -
imóveis contíguos e com comunicação interna, nem os vários pavimento
de um megmo imóvel.
$ 8º - No caso de firma individual a declaração será assinada fr
lo contribuinte ou bastante procurador; nos demais casos, pelo repre-
sentante legal,
ART, 2º — São isentos do cadastramento geral de contribuintes
1 - Os assalariados, como tais definidos pelas leis trabalhis
tas e pelos contratos de relação de emprêgo, singulares e coletivos,
tácitos ou expressos, de prestação de trabalho a terceiros;
II - Os diretores de sociedade anônimas, por ações e de econo-
mia mista, bem como outros tipos de sociedades civís e comerciais,mes
mo quando não sejam sócios, quotistas, acionistas ou participantes;
III - Os servidores públicos federais, estaduais, municipais e
autárquicos, inclusive os inativos, amparado pelas respectivas legis-
lações que os definam nessa situação ou condição.
ART. 3º - Fica a Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura
Municipal, através da Secção da Receita, autorizada a emitir "FICEA
DE INSCRIÇÃO" para oscontribuintes do Impôsto sôbre Serviços de Qual
querx Natureza e Taxa de Renovação de Licença para localização de Es-
tabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Servi-
ços, que deverá conter;- |
I - Nome, razão social, ou denominação sob cuja responsabilida
de deva funcionar o estabelecimento ou serem exercidos os atos do co-
mércio, produção e indústria;
II - Localização do estabekcimento, seja na zona urbana, rural
ou distritos, compreendendo a numeração do prédio, do pavimento e sa-
la ou outro tipo de depêndencia ou sede conforme o caso, ou de pro-
| a
b. de 4 E e É Nai ps LC ça
Preleitura Dunisipal de cccca
ESTADO DE SÃO PAULO
a êle sujeita;
III - as espécies principais e acessórias da atividade,
ART, 49 —- Os ef buintes que deixarem de atender ao dispos
o passíveis de mul
uma

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