br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6213/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6213 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de que trata o arrigo 13 da Lei nº 4.976, de 18 de março de 2022.
native_id13664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO6.2í3, DE 08 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de que trata o artigo 13 da
Lei no 4.976, de 18 de março de 2022.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, pela Lei no 4.g76, de
18 de março de 2022:
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei n 4.976t22 q
determina a regulamentação do Fundo Municipal
Direitos da Pessoa com Deficiência por meio de Decreto,
DECRETA:
Dretos da pessoa com ,"rl];J;:Hffi::::ffi[::1Hr* ,T::::H:
da Lei no 4.976, de 1 I de marco de 2022.
Art. 20. O FMDPD será constituído pelas seguintes
receitas:
| - valores relativos a condenações judiciais nas
hipóteses de violação dos direítos das pessoas com deficiência, independentemente
dos autores/réus das açôes judiciais ou subscritores de eventuais termos de acordo
em juízo;
ll - valores obtidos pelo Ministério público Estadual,
Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, prefeitura Municipal e
PREFEITI]RA MTJNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOYERNO
GABI}{ETE DO PREFEITO
Defensoria Pública Estadual e da união, em Termos de compromisso dê Ajustamento
de conduta ou acordos judiciais e extrajudíciais, nas hipóteses de violação dos direitos
das pessoas com deficiência;
M - por doações de entidade ou organismos
internacionais;
V - por valores advindos de acordos, contratos,
consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajustes onde
exista previsão expressa de destinação ao FMDpD;
Vl - pelos rendimentos e receitas provenientes de
quaisquer aplicações financeiras dos seus recursos;
destinadas à proteção,"" 0,1"11"" J"I":::j::il #:,:'.J"d'"' 
que possam
s1o. Compete à Secretaria Municipat de Negócios
Jurídicos, cidadania e Assuntos Estratégicos adotar as medidas administrativas,
financeíras e orçamentárias para a gestão do FMDpD_
§2o. A solicitação de empenho corespondente às
despesas ou repasse financeiro advindo do FMDpD será assinada conjuntamente pelo
Presidente do conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência - coMpED,
respeitadas as deliberações daquele conselho.
ser contab zados como,"":,: J::;Hi:ffi il:':T::: :;iJ::l,H:::
dotaçóes consignadas na lei orçamentária ou de crédito adicional, obedecendo a sua
aplicação às normas gerais do direito financeiro.
lll - por doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas;
@
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
§4o. Anualmente, no mês de janeiro o presidente do
COÍv1PED, elaborará o Demonstrativo de Receitas e Despesas do FMDPD com o
encaminhamento ao Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, cidadania e Assuntos
Estratégicos e ao COMPED.
Art_ 30. Os recursos do FMDPD deverão ser aplicados
exclusivamente para a consecução de seus objetivos, devendo as eventuais
disponibilidades financeiras serem aplicadas em operações que assegurêm, pelo
menos, a manutenção do poder aquisitivo do capital existente.
Art. 40. Os recursos do FMDPD deverão estar em
consonância com os critérios estabelecidos pelo COMPED e poderão ser aplicados
em:
| - financiamento total ou parcial de programas, projetos e
serviços direcionados a Pessoa com Deficiência, desenvolvidos pelos órgãos
Administração Pública Municipal responsável pela execução da política pública
Pessoa com Deficiência ou por órgãos conveniados e parceiros ou por organizaçõe
da sociedade civil;
ll - aquisição de material permanente, de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados a
Pessoa com Deficiência;
lll - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação
de imóveis para prêstação de serviços a pessoa com Deficiência;
lV - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
instrumentos de gestão, planejamento, administrâção e controle das ações destinadas
a Pessoa com Deficiência;
V - desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos para atendimento a pessoa com Deficiência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Vll - outros que atendam a Política Municipal de lnteresse
às Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único. Todos os bens adquiridos com recursos
oriundo do FMDPD serão incorporados ao patrimônio do Município, obedecendo aos
inventários e normas expedidos pelo Poder Executivo.
Art. 5o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M 8 DE MAIO DE2023
ED O BARISON
Prefeito M nicipal
RI
Vl - realizaçáo e promoção de campanhas educativas,
simpósios, seminários e encontros específicos sobre os direitos da pessoa com
Deficiência, oportunizando processos de conscientização da sociedade em geral, com
vistas à paÍicipação da Pessoa com Deficiência, em todos os espaços;
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

open original →