| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6218 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Altera o decreto nº 6113 de 24 de janeiro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóveis necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do emissário de esgotos e de pluviais do bairro Por-do-Sol. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 6.2í8, DE í6 DE MAIO DE2023 Altera o ?ecreto no 6.11J, de 24 de janeiro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins dá insütuição de servidão administrativa, imóveis necessárr'os à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESp,para imptantação do 1nlssáyio de esgoÍos e de gaterias- pluviais do bairro Por do Sol. EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, prefeito Municipal de Mococa, Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a planta da Gleba 1O se encontra desenho não compatível com a matrícula im registrada sob no 19.774 do Cartório de Registro de de Mococa; lm IS CONSIDERANDO a necessidade de correÇão da descrição da área da Gleba 10 para que fique constando a árêa correla objêto da servidão de passagem, DECRETA: Art. 'Ío. O inciso lV do artigo io do Decreto no 6.113, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: lV - Área 4 - Gleba no 10- Llma faixa de tenas de 6,00 metros de largura com 432,36 metros quadrados, situada na Gteba 10, mede 72,06 metros, voltando para frente, confrontando com a área da mesma propriedade; do tado voltado para o fundo mede 72,06 metros, confrontando com a propriedade de José Salles Júnioc do tado direito de quem da Rua PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUMCIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO publicação Lourival Furtan olhà para o lote, mede 6,00 metros e confronta com a Seruidão da Água Nova de propriedade da prefeitura Municipal de Mococa; do lado esquerdo mede 6,00 metros e confronta com a área 09; faixa esta situada, pelo tado direito a 157,00 metros da Rua Lourivat Furlan e a 149,62 metros do Iado esquerdo, peftencente à matrícuta no 19.774. Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art. 30. Revogam-se as disposiçõês em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, MA|O DE 2023. ED BARISON nicipal