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norma nº 6218/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6218 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera o decreto nº 6113 de 24 de janeiro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóveis necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do emissário de esgotos e de pluviais do bairro Por-do-Sol.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 6.2í8, DE í6 DE MAIO DE2023
Altera o ?ecreto no 6.11J, de 24 de janeiro de 2023,
que declara de utilidade pública, para fins dá insütuição de servidão administrativa, imóveis
necessárr'os à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo -SABESp,para imptantação do
1nlssáyio de esgoÍos e de gaterias- pluviais do
bairro Por do Sol.
EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São paulo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a planta da Gleba 1O se encontra
desenho não compatível com a matrícula im
registrada sob no 19.774 do Cartório de Registro de
de Mococa;
lm IS
CONSIDERANDO a necessidade de correÇão da descrição
da área da Gleba 10 para que fique constando a árêa correla
objêto da servidão de passagem,
DECRETA:
Art. 'Ío. O inciso lV do artigo io do Decreto no 6.113, de 24 de
janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
lV - Área 4 - Gleba no 10- Llma faixa de tenas de 6,00 metros
de largura com 432,36 metros quadrados, situada na Gteba
10, mede 72,06 metros, voltando para frente, confrontando
com a área da mesma propriedade; do tado voltado para o
fundo mede 72,06 metros, confrontando com a propriedade
de José Salles Júnioc do tado direito de quem da Rua
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
publicação
Lourival Furtan olhà para o lote, mede 6,00 metros e confronta
com a Seruidão da Água Nova de propriedade da prefeitura
Municipal de Mococa; do lado esquerdo mede 6,00 metros e
confronta com a área 09; faixa esta situada, pelo tado direito a
157,00 metros da Rua Lourivat Furlan e a 149,62 metros do
Iado esquerdo, peftencente à matrícuta no 19.774.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 30. Revogam-se as disposiçõês em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, MA|O DE 2023.
ED BARISON
nicipal

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