| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 1992 |
| Date | 1992-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA FORMA DE PAGAMENTO DA LEI Nº 1915. |
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Drafoilura Municipal de Mlsoasa Estado do São Daulo Gabinoto do Drefoito aii LEI Nº 2.227, DE 01 DE JUNHO DE 1992. dispõe sobre a prorrogação de prazo e for- ma de pagamento da Tei 1.915 de 28 de de- zenbro de 1989, e Lei nº 1.947 de 17 de maio de 1990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa , PAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 25 de maio de 1992, Projeto de Lei nº 29/92, e eu sanciono e promulgo a sequinte LEI: Art. 19 - Os prazos concedidos à firma beneficiada, constante do artigo 59, da Lei 1.915, de 28/12/89, e modificados pela Lei 1.947, de 17/05/90, ficam prorrogados impreterivelmente até a vromulgação desta Lei, Art. 29 - No prazo de 30 (trinta) dias após a publi cação desta Lei a Metalúrgica Inca Ltda, pagará à Prefeitura Munici- pal o equivalente a 10 (dez vor cento) do valor total, devidamente cor rigido atê a data de sua quitação pela BTN, mais TR incidente no pe- riodo, Parágrafo Único - O não pagamento de uma ou mais par celas considerar-se-ã rescindido de pleno direito e vara todos os efei tos a onção de indenização e de permissão de uso, impossibilitando a outoraa da respectiva escritura de doação. Art. 39 - O valor restante será pago em 8 (oito)par celas vencendo-se a primeira 90 (noventa) dias após a parcela inicial e as demais, com vencimento trimestral, devidamente corrigidas pela BTN mais TR incidente no período. Art. 42 - Ficam mantidas as disposições da ' Lei nº 1.915, de 28/12/89 e Lei 1.947 de 17/05/90, no que couber, revogadas as disposições em contrário.