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← Mococa (SP)

norma nº 2227/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2227 / 1992
Date 1992-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA FORMA DE PAGAMENTO DA LEI Nº 1915.
native_id1368

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Drafoilura Municipal de Mlsoasa
Estado do São Daulo
Gabinoto do Drefoito
aii
LEI Nº 2.227, DE 01 DE JUNHO DE 1992.
dispõe sobre a prorrogação de prazo e for-
ma de pagamento da Tei 1.915 de 28 de de-
zenbro de 1989, e Lei nº 1.947 de 17 de
maio de 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de
Mococa ,
PAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão de 25 de maio de 1992, Projeto de Lei
nº 29/92, e eu sanciono e promulgo a sequinte LEI:
Art. 19 - Os prazos concedidos à firma beneficiada,
constante do artigo 59, da Lei 1.915, de 28/12/89, e modificados pela
Lei 1.947, de 17/05/90, ficam prorrogados impreterivelmente até a
vromulgação desta Lei,
Art. 29 - No prazo de 30 (trinta) dias após a publi
cação desta Lei a Metalúrgica Inca Ltda, pagará à Prefeitura Munici-
pal o equivalente a 10 (dez vor cento) do valor total, devidamente cor
rigido atê a data de sua quitação pela BTN, mais TR incidente no pe-
riodo,
Parágrafo Único - O não pagamento de uma ou mais par
celas considerar-se-ã rescindido de pleno direito e vara todos os efei
tos a onção de indenização e de permissão de uso, impossibilitando a
outoraa da respectiva escritura de doação.
Art. 39 - O valor restante será pago em 8 (oito)par
celas vencendo-se a primeira 90 (noventa) dias após a parcela inicial
e as demais, com vencimento trimestral, devidamente corrigidas pela
BTN mais TR incidente no período.
Art. 42 - Ficam mantidas as disposições da ' Lei nº
1.915, de 28/12/89 e Lei 1.947 de 17/05/90, no que couber, revogadas
as disposições em contrário.

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