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norma nº 6231/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6231 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDetermina a adesão do Município de Mococa à Rede Latino-Americana - Projeto Cidade das Crianças.
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PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIPAL DE GOYERNO
G-ABINBTE DO PREFEITO
DECRETO NO6.231, DE22DE JUNHO DE 2023
Determina a adesão do Município de Mococa à
Rede Latino-Americana - Projeto Cidade das
Crianças.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento cognitivo,
emocional e social da criança é altamente impactado pelo
ambiente em que ela vive;
DECRETA:
MOCOCA à REDE LATINO-AiI- i;^ifi ;::::T:: ;^;::T, :-HIX:
termos deste Decreto.
Parágrafo único. A adesão de que trata o capuÍ deste
artigo tem por objetivo incentivar a participação das crianças nos processos de
discussâo sobre ações para a cidade que resultem em melhor qualidade de vida para
todos os habitantes.
Art. 2o. O Município, por meio da Administração
Municipal, passará a ouvir a opinião das crianças a fim de viabilizar o desenvolvimento
CONSIDERANDO que o Município qualiflca os espaços
públicos e acredita que uma cidade apropriada para as
crianças será uma cidade adequada para todos os
cidadãos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
de projetos a partir das ideias sugerid as por elas, mediante a criação de um Comitê de
Crianças, que estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação
parágrafo único. O Comitê de que trata este artigo será
composto por crianças, de forma paritária entre meninos e meninas, na forma a ser
disciplinada em regulamento.
l_ ouvir as crianças sobre questões relacionadas ao
fortalecimento da democracia, ao combate das desiguardades e à exclusão social;
Il _ incentivar a participação das crianças nos processos
de discussão sobre açóes para a cidade, que resurtem em merhor quaridade de vída
para todos os habitantes;
Iil garantir que a capacidade de interpretação
expressão das crianças sobre suas realidades urbanas possam contribuir para
V - promover atividades culturais, esportivas e de lazer
nos bairros da cidade, sob a ótica das crianças;
Vll - estimular a cultura e a educação empreendedora;
Art. 30. As ações da Administração Municipal, em
decorrência da adesão de que trata este Decreto, compreendem:
melhoria da cidade;
lV - viabilizar ações para que as crianças vivam
experiências como cidadãos, autônomos e paÍicipativos;
parrir das ideias sugeridas ,J!;!1"*'t 
espaços públicos pensando nas crianças' a
^PREFEITURA MUNICIPÁL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE ôõúRiã
GABINETE DO PREFEITO
Vlll _ incentivar a busca por novas tecnologias e serviços públicos inovadores.
Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárío.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 2023.
IRO BARISON
Municipal

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