| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6231 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Determina a adesão do Município de Mococa à Rede Latino-Americana - Projeto Cidade das Crianças. |
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PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUMCIPAL DE GOYERNO G-ABINBTE DO PREFEITO DECRETO NO6.231, DE22DE JUNHO DE 2023 Determina a adesão do Município de Mococa à Rede Latino-Americana - Projeto Cidade das Crianças. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança é altamente impactado pelo ambiente em que ela vive; DECRETA: MOCOCA à REDE LATINO-AiI- i;^ifi ;::::T:: ;^;::T, :-HIX: termos deste Decreto. Parágrafo único. A adesão de que trata o capuÍ deste artigo tem por objetivo incentivar a participação das crianças nos processos de discussâo sobre ações para a cidade que resultem em melhor qualidade de vida para todos os habitantes. Art. 2o. O Município, por meio da Administração Municipal, passará a ouvir a opinião das crianças a fim de viabilizar o desenvolvimento CONSIDERANDO que o Município qualiflca os espaços públicos e acredita que uma cidade apropriada para as crianças será uma cidade adequada para todos os cidadãos, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO de projetos a partir das ideias sugerid as por elas, mediante a criação de um Comitê de Crianças, que estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação parágrafo único. O Comitê de que trata este artigo será composto por crianças, de forma paritária entre meninos e meninas, na forma a ser disciplinada em regulamento. l_ ouvir as crianças sobre questões relacionadas ao fortalecimento da democracia, ao combate das desiguardades e à exclusão social; Il _ incentivar a participação das crianças nos processos de discussão sobre açóes para a cidade, que resurtem em merhor quaridade de vída para todos os habitantes; Iil garantir que a capacidade de interpretação expressão das crianças sobre suas realidades urbanas possam contribuir para V - promover atividades culturais, esportivas e de lazer nos bairros da cidade, sob a ótica das crianças; Vll - estimular a cultura e a educação empreendedora; Art. 30. As ações da Administração Municipal, em decorrência da adesão de que trata este Decreto, compreendem: melhoria da cidade; lV - viabilizar ações para que as crianças vivam experiências como cidadãos, autônomos e paÍicipativos; parrir das ideias sugeridas ,J!;!1"*'t espaços públicos pensando nas crianças' a ^PREFEITURA MUNICIPÁL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE ôõúRiã GABINETE DO PREFEITO Vlll _ incentivar a busca por novas tecnologias e serviços públicos inovadores. Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárío. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 2023. IRO BARISON Municipal