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norma nº 6232/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6232 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDispõe sobre o Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo, com o objetivo de aplicar mecanismos de ajuste fiscal conforme art. 167-A da Constituição Federal e dá outras providências.
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DECRETO NO6232, DE 26 DE JUNHO OE2023
Dispõe sobre o plano Municipat de
Contingenciamento de GasÍos do poder Éxecutivo,
c_om .o objetivo de aplicar mecanismos de ajuste
íiscal conforme arL 167-A da ConstiÍuição Fedárat e
dá outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o impacto do montante de R$ 20.024.989,16
pagos de precatórios, que representa 7,61% do limite de
gastos apurado no período de 12 (doze) meses, pela relação
entre receitas e despesas correntes, e a redução da receita em
2023, pela relação entre receita estimada e receita apurada,
em função da mudança de cenário econômico,
CONSIDERANDO o caput do art. 167-A da Constitui o
Federal diz que, quando a relação entre receitas e des
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, supe o
(noventa e cinco por cento), poderão adotar med'das de ajuste
fiscal previstas nos incisos I a X, assemelhadas àquelas
tratadas pêlo artigo 80, da Lei Complementar no 173t2O20;
CONSIDERANDO a notificação de alerta do Tribunal de
Contas do Estado de Sáo paulo, que mostra que o Município
de Mococa, superou o limite do §1o do artigo 167_A da
Constituiçáo Federal de 1988, e solicita a adoção de medidas
cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação;
DECRETA:
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOVERNO
GÁBINETE DO PREFEITO
conentes apuradas no período de 12 (doze) meses, no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOYERNO
GABINETT, DO PREFEITO
Art. 'l o. O Contíngencí amento de Gastos do Poder Executivo,
com o objetivo de direcionar ações gerais para a reduÇão de gastos e promover o equilíbrio
fiscal.
Art. 20. Os órgãos da Administração direta do poder Executivo,
independentemente de outras medidas a serem adotadas com o objetivo de redução de
despesas, deverão revisar as despesas programadas de acordo com as diretrizes deste
Decreto.
§1o. A execução orçamentária e Íinanceira realizar-se_á
baseada pelas projeções de receitas, considerando o impacto do cenário econômico
nacional de redução da receita observada no primeiro quadrimestre de 2023 em retação à
projeção inicial, objetivando, neste contexto, balizar os recursos disponíveis as suas
respectivas despesas.
§2o. O responsável pelo órgão deverá adequar a sua
programação orçamentária de forma a melhor viabilizar as ações constantes de seu plano
de trabalho, definidas na LoA - Lei orçamentária Anual, obedecendo às limitações deste
Decreto.
§3o. Os ordenadores de despesas, na adoção das medi
restÍitivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continu
de serviços essenciais.
superação do, m te p,"u.to1l J; ;J: J:Hi.::H,:ff::: ::'rH: ; ;H'â ::
mecanismo dê ajuste fiscal de vedação das seguintes despesas:
l- concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração de membros de poder ou de órgão, de servidores e
empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicíal transitada em julgado ou de
determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
!l - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
PREF'EITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARTA MuMCraL on covsúo- GÂBINETE DO PR.EFEITO
despesa;
natureza tributária
lll - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos' verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório' em favor de membros de poder e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentenÇa judiciar julgado transitada em ou de determinação regar anterior ao início da aprÍcação das medidas de que trata este artigo;
lV _ criação de despesa obrigatória;
V - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso lVdo caput do art.70 daOonstituição Federal;
Vl _ criação ou expansão de programas e linhas financiamento, bem como remissão, renegociação ou reÍinanciamento de dívidas impliquem ampriação das despesas com subsídíos e subvenções;
que
Direta,asuspensão0",."n,11"1;ff:.:::ff ::l"li"#iii;:l::f ::"r'J::: Municipal, no exercício de 2023:
| - da realização de horas extras aos empregados públicos que não estejam envorvidos diretamente nas atividades de garântia da execução mínima dos serviços contínuos e essenciais;
Vll - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
vacância;
ll - admissões de novos estagiários, exceto para reposição de
PREF'EITURA MUNICIPÁL DE MOCOCA
sE cRETARTA MUNTcTAL Du ç o.vrriíô GABIÀ{ETE DO PRTFEITO
novas 
ilr aquisição de imovets, veículos, materiais perm anentes e
fluxo 
despesas de capital com recursos que dependam de montante acima de 30% de financeiro do Tesouro Municipal;
recursos do Tesouro Municipal.
V - contratos de locação de novos imóveis, que dependam de
IV - despesas com cursos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de finl Municipal; wrrr,, rerrrEi ue nnanctamento recursos do Tesouro
Art' 50 Ficam excepcionados das rimitações artigo reracionadas no anterior as aquisições, contratações e novas ou.o""r" 
'r"rr'"1-.". '^^ 
. ":,^":: _
const*ucionais, tais como, às apricadas na manutenção "T:ffi:::::: ações e ffffT: serviços públicos de saúde, despesas com ações para cumprimento determinações de judiciais, despesas temporárias que proporcionem 
outras redução signifrcaÍiva de despesas e as despesas rearizadas com recursos oriundos de operações de crédito, convênios e congêneres do Estado e da União.
mediante justificativa
exceções às regras estabelecidas no artigo 4o
Art. 70. Este Decreto entra em
revogando-se as disposições em contrário. 
rvlgor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE2023
IRO BARISON
unicipal
Art. 60. O Chefe do
plausível e comprovação
Poder Executivo, excepcionalmente,
da necessidade, poderá estabelecer
Prefeito
UARDO RI

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