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← Mococa (SP)

norma nº 224/1965

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 224 / 1965
Date 1965-06-03
EmentaArt.1°- As ruas e praças dos novos bairros denominados Vila Lambarí, Vila São Bartholomeu, Vila Santa Rosa e Vila Jardim Gatolândia terão os seus nomes fixados de acordo com a disposição seguintes:
native_id13706

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ED absitura AMumisárial de Al sásça
Estado de São Paulo
NE DECRETO Ne.22l,DE 3 DE JUNHO DE 1.9
(TERRA NEA PAULISTA GEN EADSA) e sr
“ Ed
Dá denominação a ruas e praças de novos
bairrose
CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Munici-
pal de Mococa,no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e no interêsse da administra-
ção
DECRETASs
Art. 1º - As ruas e praças dos novos bairros de
nominâdos Vila Lambarí ,- vila São Bartholomeu,- Vila Santa Ro
sa e Vila Jardim Gatolância terão os seus nomes fixados de
A e
acórdo com a disposição seguintes
1 - NA VIIA L4MBARÍ COM PROSSEGUIMENTO PARA A SÃO BARTOLONEU:
a rua 1 será a rua "ACRE";
a rua 2 será a rua "ALAGÔAS!";
a rua 3 será a rua "AMAZONAS!!';
a rua || será a rua "ESPIRITO SANTO";
a
rua 5 será a rua "GOLÍS!';
2 = PROLONGAMENTOS:
a atual rua A,que sãe da rua Costa Pereira,constituindo a
atual estrada da Boiada, será a"AVENIDA BRASIL"
a rua que sáesdesignáda pela letra B, da rua CapeMiguel
Ferreira,rumo ao aeroporto, será a!AVENIDA SÃO PAULO";
a rua PRUDENTE DE MORAES atravessarã a rua Cap.Miguel Fer
reira,prosseguindo até à Praça da Repúblicas á
3 - a praça situada entre as Vilas Lambarí e Santa Rosa será a
"PRAÇA DA REPUBLICA",
a rua G será a rua "CRARÁ!;
a rua E será a rua "PERNAMBUCO! ;
a rua D será a rua “BAHIA!!;
a rua F será a rua "PARÁ;
a rua 6 sera a rua "GUANABARA!;
a rua 7 será a rua "MARANHÃO";
a rua 8 será a rua "MATO GROSSO"; o
a rua 9
será a rua "MINAS GERA IS";
( “a Es e oliilica Alanis de pro
Estado de São Daulo
fl.s2
rua 10 será
rua 11 será
rua 12 será
a rua "PARA IBAU;
a rua "PARANÁ! ;
a rua “PATAUHI";
1 13 será a rua "RIO DE JANEIRO";
rua 1! será a rua "RIO GRANDE DO NORTE! ;
rua 15 será a rua “RIO GRANDE DO SUL!;
a rua!Santa Gatarina!!;
a rua " SERGIPE";
a rua "RONDÔNIA"; e
a rua "RORAIMA",
Arte 22, - A Diretoria do Departamento de Obras,
com a colaboração do Almoxarifado e da Secção da Receita,to-
mará as providências para a confecção das placas e sua colo-
caçãos
a
a
a
a rua
a
a
a
rua 16 será
rua 17 sera
rua 18 será
É
rua 19 sera
» o»
Arte 32,- Dentro de sessenta dias contados da pu-
blicação do presente decreto os orgãos citados no artigo 29,
deverão ter pronta a numeração de todos os prédios existentes
nas ruas agora denominádas.
“o Art. lj, - Este dêgeentrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
unicipal de Mococa,3 de junho 1965
.
Zs LEE LE,
AIRISTOVAM EÍMA
Bs de
Crtcal dr
EDGABD FHBÍTAS - Diretor administrativo
,

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