| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1965 |
| Date | 1965-06-03 |
| Ementa | Art.1°- As ruas e praças dos novos bairros denominados Vila Lambarí, Vila São Bartholomeu, Vila Santa Rosa e Vila Jardim Gatolândia terão os seus nomes fixados de acordo com a disposição seguintes: |
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ED absitura AMumisárial de Al sásça Estado de São Paulo NE DECRETO Ne.22l,DE 3 DE JUNHO DE 1.9 (TERRA NEA PAULISTA GEN EADSA) e sr “ Ed Dá denominação a ruas e praças de novos bairrose CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Munici- pal de Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e no interêsse da administra- ção DECRETASs Art. 1º - As ruas e praças dos novos bairros de nominâdos Vila Lambarí ,- vila São Bartholomeu,- Vila Santa Ro sa e Vila Jardim Gatolância terão os seus nomes fixados de A e acórdo com a disposição seguintes 1 - NA VIIA L4MBARÍ COM PROSSEGUIMENTO PARA A SÃO BARTOLONEU: a rua 1 será a rua "ACRE"; a rua 2 será a rua "ALAGÔAS!"; a rua 3 será a rua "AMAZONAS!!'; a rua || será a rua "ESPIRITO SANTO"; a rua 5 será a rua "GOLÍS!'; 2 = PROLONGAMENTOS: a atual rua A,que sãe da rua Costa Pereira,constituindo a atual estrada da Boiada, será a"AVENIDA BRASIL" a rua que sáesdesignáda pela letra B, da rua CapeMiguel Ferreira,rumo ao aeroporto, será a!AVENIDA SÃO PAULO"; a rua PRUDENTE DE MORAES atravessarã a rua Cap.Miguel Fer reira,prosseguindo até à Praça da Repúblicas á 3 - a praça situada entre as Vilas Lambarí e Santa Rosa será a "PRAÇA DA REPUBLICA", a rua G será a rua "CRARÁ!; a rua E será a rua "PERNAMBUCO! ; a rua D será a rua “BAHIA!!; a rua F será a rua "PARÁ; a rua 6 sera a rua "GUANABARA!; a rua 7 será a rua "MARANHÃO"; a rua 8 será a rua "MATO GROSSO"; o a rua 9 será a rua "MINAS GERA IS"; ( “a Es e oliilica Alanis de pro Estado de São Daulo fl.s2 rua 10 será rua 11 será rua 12 será a rua "PARA IBAU; a rua "PARANÁ! ; a rua “PATAUHI"; 1 13 será a rua "RIO DE JANEIRO"; rua 1! será a rua "RIO GRANDE DO NORTE! ; rua 15 será a rua “RIO GRANDE DO SUL!; a rua!Santa Gatarina!!; a rua " SERGIPE"; a rua "RONDÔNIA"; e a rua "RORAIMA", Arte 22, - A Diretoria do Departamento de Obras, com a colaboração do Almoxarifado e da Secção da Receita,to- mará as providências para a confecção das placas e sua colo- caçãos a a a a rua a a a rua 16 será rua 17 sera rua 18 será É rua 19 sera » o» Arte 32,- Dentro de sessenta dias contados da pu- blicação do presente decreto os orgãos citados no artigo 29, deverão ter pronta a numeração de todos os prédios existentes nas ruas agora denominádas. “o Art. lj, - Este dêgeentrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura unicipal de Mococa,3 de junho 1965 . Zs LEE LE, AIRISTOVAM EÍMA Bs de Crtcal dr EDGABD FHBÍTAS - Diretor administrativo ,